Reembolso de ICMS na conta de energia (Coelba) após decisão do STF e resposta da Neoenergia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Itambacuri - MG

01/10/2025 às 09:26

ID: 228237879

Com fulcro na lei n 14.385/2022 em seu art. 3-B, refere se ao reembolso do ICMS cobrado na conta de energia , cuja a tarifa de energia é ILEGAL e que consumidores, transitado e julgado pelo STF cuja sentença decidi que a cobrança de ICMS sobre a tarifa de energia é indevida e ilegal, a decisão é nacional e atinge a Coelba aqui na Bahia. A empresa é obrigada a devolver os valores cobrados .

Até momento não houve pronunciamento das partes.

O torna se ilícito perante o código de defesa do consumidor nus seus artigos correspondentes, bem como o novo código de processo civil e código civil, e em majoritária a CF/88.





COELBA: Como solicitar o reembolso do ICMS da conta de luz?
Pessoal, vi a notícia de que o STF decidiu que a cobrança de ICMS sobre a tarifa de energia foi ILEGAL e que nós, consumidores, temos direito a receber de volta o valor que pagamos a mais todos esses anos!

A decisão é nacional e atinge a Coelba aqui na Bahia. A empresa é obrigada a devolver os valores cobrados indevidamente, com um prazo de até 10 anos para solicitar a restituição.

Mas na prática, como a gente faz para conseguir esse reembolso?

A Coelba já entrou em contato com alguém aqui para explicar o processo?

Precisamos entrar com uma ação judicial ou a Coelba vai criar um canal administrativo (um formulário no site, por exemplo) para pedir a devolução?

Quem já conseguiu se informar melhor sobre quais os primeiros passos?

Vamos compartilhar informações aqui! Quem sabe como devemos proceder para dar entrada no nosso direito?


Em atenção ao seu questionamento informamos que, a Lei n 14.385/2022 em seu art. 3-B, determina que compete à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promover, nos processos tarifários, a destinação integral dos valores referentes aos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, em benefício dos consumidores. Isso significa que a quantia a ser ressarcida à tarifa não será devolvida individualmente a cada consumidor, mas será considerada pela ANEEL como um redutor da tarifa a ser aplicada pela concessionária à totalidade aos seus consumidores. Todo o procedimento ocorrerá por atuação e sob fiscalização da ANEEL.
Esperamos ter esclarecido sua dúvida. Caso necessite de mais informações, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.
Conte sempre conosco!
Atenciosamente,
Equipe Neoenergia.

Logo sub intende se que a anel deverá ser provocada.(Acionada)

Compartilhe

Consideração final do consumidor

05/01/2026 às 19:40

Não temos opção

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

0