Radar irregular na Imigrantes (SP 160 KM 048 metros 400, São Vicente) multando abaixo da velocidade permitida.

Em réplica
São Paulo - SP
29/01/2026 às 10:39
ID: 239179937
Levei multas indevidas na Imigrantes, neste local SP 160 KM 048 metros 400, São Vicente. O radar está irregular, pois está marcando abaixo da velocidade permitida já faz tempo; levei várias multas e agora chegou mais uma. Descobri que ele está marcando abaixo da velocidade permitida. A velocidade da via é de 100 km/h, e o radar está multando quem passa acima de 80 km/h. Me pergunto por que não foi ajustado corretamente ainda, mas a resposta é fácil: olha o tanto de carros que vêm de São Paulo para a baixada santista; com certeza muitos pagam a multa e nem sequer vão atrás para saber sobre. Isso é um [Editado pelo Reclame Aqui] de um esquema, não é possível! Pois, se não fosse, já teriam arrumado. Olha o tanto de reclamações e o radar ainda continua irregular. Lamentável! Está triste viver no Brasil. Isso é um absurdo já tem várias reclamações e ninguém faz nada. Placa *****
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 16:03
Prezado Senhor Carlos Tauil,
Informamos que o processo de contestação de multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) deve seguir os seguintes passos:
Defesa Prévia: Deve ser apresentada antes da emissão da Notificação de Penalidade, com base em possíveis erros formais ou ausência de infração (https://www.edefesa.der.sp.gov.br/der_edefesa_web/).
Após o cadastro, o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada, o cidadão pode recorrer nesta instância (https://www.erecurso.der.sp.gov.br/der_erecurso_web).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer em última instância ao CETRAN (https://www.ecetran.der.sp.gov.br/der_ecetran_web/).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Essas etapas garantem o direito à ampla defesa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Atenciosamente,
Ouvdoria DER-SP
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 16:13
Isso e um
Absurto eu vou pagar pelo um erro Que não e meu e sim
De vcs