Dificuldade em obter informações para negociar dívida com Fidic Ipanema

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

28/07/2025 às 11:56

ID: 223146835

Dificuldade em negociar divida com a Fidic Ipanema

Tenho um empréstimo em aberto com a No Verde e essa divida esta sobre administração da Fidic Ipanema. Fiz contato para negociar valor total da divida e para tanto solicitei valor original do empréstimo, parcelas e evolução da divida para eu possa negociar. A empresa não informa, diz que só tem o valor atual no "sistema". Não tenho acesso ao aplicativo da no verde, nenhum registro constando contrato original do empréstimo. CONTRATO N: *****
Solicito:
*Valor original contratado, com identificação do número do contrato e data da contratação;

*Tabela evolutiva da dívida, contendo de forma discriminada:

*Valor principal da dívida original;

*Aplicação de encargos contratuais (juros remuneratórios e moratórios, multa, IOF, tarifas, etc.);

Datas e valores de eventuais pagamentos realizados;

Correções monetárias e justificativa da base de cálculo dos valores atualmente cobrados.


A ausência dessas informações impossibilita a análise e a negociação consciente e transparente da dívida, além de ferir frontalmente os direitos previstos no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação clara, adequada e precisa sobre os serviços contratados.

Aguardo retorno.

Compartilhe

Resposta da empresa

06/08/2025 às 09:10

Olá, Wanessa! Como você está? 😊

Já enviamos os esclarecimentos necessários para o seu e-mail. Caso você tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco antes de concluir a avaliação e finalização do seu protocolo.

Elucidamos que o FIDC Ipanema VI é um Fundo de Investimentos que compra crédito no mercado. Portanto, o contrato foi contraído junto ao cedente, e posteriormente cedido ao FIDC Ipanema VI. A cessão de crédito é a transferência da obrigação do credor para um terceiro alheio do negócio jurídico feito entre credor-consumidor. A citação na ação de acionamento é suficiente para cumprir a exigência de dar ciência ao consumidor sobre a cessão do crédito, conforme estabelecido no artigo ******* do Código Civil 12 e regulamentado pelo BACEN.

Segundo o artigo *******, essa transferência pode acontecer mesmo sem a autorização do cliente, desde que não exista nada no contrato original que impeça isso.

Sobre a notificação: o artigo ******* diz que a cessão só tem efeito para o devedor após ele ser avisado. No entanto, isso não torna a cobrança inválida. A dívida continua existindo, e o novo credor pode realizar ações de cobrança, como também está previsto no artigo *******, que garante esse direito mesmo antes da notificação formal.

Ou seja: mesmo que você não tenha sido avisado antes, a cobrança continua sendo válida, e nenhum direito seu foi violado.
Nosso objetivo é sempre agir com clareza e dentro da lei.

Gostaríamos de informar que encaminhamos o detalhamento do contrato juntamente com os documentos comprobatórios necessários. Ao analisar a cópia de contrato enviada, verificamos que houve utilização dos serviços/produtos e que os pagamentos foram realizados, o que comprova a existência do débito e os valores utilizados na época.

Identificamos que o valor mencionado por você se refere apenas a uma única fatura, e não ao total das faturas somando o montante. Portanto, comprovamos que o valor utilizado difere do que foi mencionado. Ressaltamos que a cobrança está respaldada pelas evidências documentais e legais necessárias.

Conforme sua manifestação, não identificamos má conduta ou recusa em fornecer as informações, apenas foi informado o procedimento de não atender a solicitação, o FIDC Ipanema não atua com planilha evolutiva ou com o cálculo detalhado da composição do valor, esse tipo de informação deve ser solicitado diretamente ao cedente da dívida. E mesmo assim, ao analisar o contato realizado, notamos que todas as informações que tínhamos no momento foram apresentadas a você sem deixar de te atender e esclarecendo todas as dúvidas.

É importante esclarecer que, você perde o acesso ao aplicativo do cedente após a cessão do contrato, visto que a responsabilidade passa a ser do FIDC Ipanema.

Durante a verificação, identificamos que o valor solicitado em 17/10/*******, conforme a base contratual, foi parcelado em 12x com o primeiro vencimento 17/11/*******, onde não foi pago nenhuma parcela.

Quanto ao valor, esclarecemos que se refere aos juros por inadimplência desde 18/11/*******, além de juros acumulados após a cessão, uma vez que não houve nenhuma negociação conosco até o momento. Analisamos o seu caso e verificamos que os juros aplicados seguem as condições previstas em contrato e estão dentro dos limites permitidos pela legislação vigente. Conforme o Art. ******* do Código Civil, combinado com o Art. *******, 1º, do *******ário Nacional, na ausência de estipulação contratual expressa, aplicam-se as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central, o que tem sido utilizado como referência legal.

Além disso, reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Garantimos que os valores cobrados não excedem as taxas praticadas no mercado para operações da mesma natureza.

Hoje, as instituições podem cobrar juros conforme o tipo de dívida e o risco da operação, desde que não haja abuso comprovado. No nosso caso, tudo foi calculado com base no valor original e no prazo de atraso. Informo que as condições foram previstas e aceitas no momento da contratação, inclusive os encargos em caso de atraso. Os descontos que oferecemos em negociações são sempre calculados sobre esse valor atualizado, respeitando os critérios acordados no processo de cessão.

Esclarecemos que a atualização dos valores após a cessão segue as disposições legais previstas no Código Civil (art. ******* e *******), que autorizam a cobrança de juros e correção monetária em caso de inadimplemento. Além disso, a cessão de crédito é regulamentada pelo art. ******* e seguintes do Código Civil, permitindo que o novo credor (no caso, o FIDC Ipanema) renegocie a dívida conforme seus próprios critérios, respeitando os limites legais.

Visando no nosso bom relacionamento junto aos clientes, e para melhor auxiliá-lo, foi lhe ofertado algumas condições, com valores mais acessíveis, com isenção dos juros e com descontos pré-aprovado pela Gestão, porém não houve retorno.

Se por acaso você não encontrou o e-mail, sugerimos que verifique se ele está na sua caixa de entrada, na pasta de spam, lixo eletrônico, promoções ou social. Dependendo do seu provedor de e-mail, o e-mail pode ter sido direcionado para uma dessas pastas.

Devido à alta demanda de atendimentos, quando você abrir um novo protocolo, é possível que o prazo de resposta seja um pouco mais longo. Por isso, pedimos gentilmente que nos contate por este canal, se for necessário 😊.

Se surgirem quaisquer dúvidas, estou à disposição para ajudar! 😉.

Atenciosamente,

FIDC IPANEMA VI
Telefone: ******* ******* *******
Website: https://*******