Problemas com vizinho barulhento e mau atendimento da imobiliária

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/08/2025 às 15:57

ID: 223813091

Estou tendo problemas com vizinho da casa de cima aqui na rua ***** onde eu moro na casa 2 e a casa 1 está tendo festa todo fim de semana até madrugada toda sexta , sábado , sábado ,domingo , sendo que pessoal bem lá da zona leste pra cá e mesmo assim a imobiliária não resolve nada já liguei a ***** do SAC foi super mau educada disse que eu poderia fazer o que eu quisesse . gostaria de saber se vocês podem tomar uma providência no meu caso e que não seja mau educada igual a senhora ***** do SAC pessoas com problemas em casa não devem trabalhar com público . sempre falam que tem que ter alguma coisa pra mandar email pro dono da casa . nunca resolvem nada , sendo que a gente paga 130 reais de reembolso seguro fiança que é pra garantir alguma coisa e quando a gente precisa nunca tem resposta e nunca resolvem nada e sempre fazem pouco caso . aluguel sempre pagamos em dia nunca atrasamos . espero que tomem uma providência e entrem com contato pra resolver essa questão .

Compartilhe

Resposta da empresa

05/08/2025 às 16:33

Lamentamos sinceramente pelos transtornos que você tem enfrentado e agradecemos por trazer sua insatisfação ao nosso conhecimento.

Gostaríamos de esclarecer que a Imobiliária Novolar atua dentro dos limites legais e contratuais, e nossa atuação está restrita às questões relacionadas ao contrato de locação e ao imóvel em si. Questões envolvendo festas, ruídos excessivos ou perturbação do sossego tratam-se de assuntos de ordem pública e segurança, cuja competência é da Polícia Militar. Por isso, recomendamos que, ao se deparar com esse tipo de situação, acione o telefone ******* e registre ocorrência junto às autoridades competentes.

Importante destacar também que não cabe à imobiliária realizar qualquer tipo de julgamento, triagem ou discriminação sobre quem frequenta os imóveis administrados, sendo vedado, por lei, fazer distinção entre pessoas com base em sua origem, condição social ou local de moradia.

Em relação ao atendimento, pedimos desculpas se você se sentiu mal atendida. Estamos apurando o caso internamente para reforçar a qualidade do nosso suporte e garantir que todos os clientes sejam tratados com respeito e atenção.

Nos colocamos à disposição para seguir acompanhando o caso, dentro dos limites da atuação legal e contratual da imobiliária.

Réplica do consumidor

05/08/2025 às 18:09

Código Civil (Artigo 1.*******): Este é o principal alicerce legal. Ele estabelece que o proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar qualquer interferência prejudicial à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam. É com base neste artigo que vizinhos podem exigir que o proprietário (e, por consequência, a imobiliária) tome providências contra um inquilino barulhento.
Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91): Embora não trate diretamente de barulho, o Artigo 23 desta lei exige que o inquilino use o imóvel para a finalidade acordada e "trate do imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu". O barulho excessivo e a perturbação da vizinhança são considerados infrações contratuais graves, que podem levar à rescisão do contrato e despejo. A imobiliária, ao representar o proprietário, é a responsável por notificar e tomar as medidas cabíveis.
Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n 3.*******/41): O artigo 42 desta lei define a "perturbação do trabalho ou do sossego alheios" como uma contravenção. Isso inclui gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros. Ou seja, barulho excessivo não é apenas uma questão civil, mas também criminal. A vítima pode chamar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência.
Leis e Códigos Municipais: Muitas cidades e municípios têm suas próprias leis (populamente chamadas de "Lei do Silêncio") que estabelecem os limites de decibéis permitidos e os horários de silêncio, especialmente durante a noite. Essas leis podem variar bastante de uma cidade para outra.

Réplica do consumidor

05/08/2025 às 18:13

bom espero que tenha esclarecido , se a lei não vale nada pra vocês z está aí .. espero que vocês tomem as providências cabíveis .. em relação aos seus funcionários precisam ter mais treinamento com atendimento péssimo atendimento .. muito mau educados .. sempre foi assim quando ligamos ainda mais a senhora Denise do SAC .. foi muito ríspida se achando .. falando pode fazer o que você quiser .. então eu fiz .. se no reclame aqui não de jeito .. meus pais tem 70 anos e ficar ouvindo barulho a madrugada toda som de funk falando palavrões e conversa chulas altas .. sendo que pessoal vem lá da zona leste ainda pra cá .. como vocês não podem fazer nada ? então estamos pagando aluguel atoa então e o seguro reembolso pra nada querendo ou não é ******* reais por mês que a gente paga a mais pra vocês ..

Réplica do consumidor

05/08/2025 às 18:14

bom espero que tenha esclarecido , se a lei não vale nada pra vocês z está aí .. espero que vocês tomem as providências cabíveis .. em relação aos seus funcionários precisam ter mais treinamento com atendimento péssimo atendimento .. muito mau educados .. sempre foi assim quando ligamos ainda mais a senhora Denise do SAC .. foi muito ríspida se achando .. falando pode fazer o que você quiser .. então eu fiz .. se no reclame aqui não de jeito .. meus pais tem 70 anos e ficar ouvindo barulho a madrugada toda som de funk falando palavrões e conversa chulas altas .. sendo que pessoal vem lá da zona leste ainda pra cá .. como vocês não podem fazer nada ? então estamos pagando aluguel atoa então e o seguro reembolso pra nada querendo ou não é ******* reais por mês que a gente paga a mais pra vocês ..

Réplica do consumidor

05/08/2025 às 18:21

sem contar que meu pai é deficiente físico .. vou procurar um advogado para me informa melhor sobre o mesmo ... o que pode ser feito nesse caso como ele é deficiente físico e minha mãe idosa..

Réplica da empresa

05/08/2025 às 18:32

Prezada boa tarde,

Como informado, o seguro fiança é da seguradora que garante o pagamento da locação, nada mais, esse valor não é da Imobiliária.

Não temos nenhum tipo de preconceito , seja do seu bairro, zona, classe social, credo, raça entre outros.

Tendo provas, como boletim de ocorrência, vídeos e o testemunho dos moradores, poderemos ver com o locador para ingressar com ação de infração contratual, mas apenas com um relato, não podemos tomar nenhuma medida.

Réplica do consumidor

06/08/2025 às 12:15

irei mandar aqui fotos vídeos o que minha mãe e meu pai tem que fazer , para "amenizar " o barulho , ninguém falou nada sobre preconceito nem nada ... que fique bem claro

Réplica do consumidor

06/08/2025 às 12:16

então a lei não vale de nada ? os artigos que dão aos inquilinos pra vocês não valem de nada ?

Réplica do consumidor

06/08/2025 às 12:21

mandei as fotos e vídeos lá , vou pegar mais com minha irmã e manda pra vocês .. aí vocês mandam pro dono .

Réplica do consumidor

06/08/2025 às 12:22

mandei as fotos e vídeos lá , vou pegar mais com minha irmã e manda pra vocês .. aí vocês mandam pro dono .

Réplica do consumidor

06/08/2025 às 12:22

testemunha tbm tenho só marca reunião que eu levo isso e

Réplica do consumidor

06/08/2025 às 12:23

testemunha eu tenho , só marca reunião que eu levo marca reunião com o dono que eu levo a testemunha

Réplica do consumidor

06/08/2025 às 12:23

testemunha eu tenho , só marca reunião que eu levo marca reunião com o dono que eu levo a testemunha

Réplica da empresa

08/08/2025 às 12:17

Prezada boa tarde,

A testemunha é para ação JUDICIAL, peço que primeiramente se não deseja mais ficar no imóvel, simplesmente agende e devolva as chaves nos termos do contrato.

Se deseja algum amparo do locador, PRECISA, enviar BOLETIM DE OCORRÊNCIA, VIDEOS E NOME E CPF DAS TESTEMINHAS VIA E-MAIL *******

obrigado

Réplica do consumidor

08/08/2025 às 15:44

estamos devendo aluguel ? ou estamos pagando atrasados ? não estamos afim de sair do imóvel e sim resolver a situação .. se fosse pra sair não teríamos vindo aqui reclamar pra vê se vocês resolvem ..