Rescisão contratual de terreno devido a atraso na entrega, restrições de construção e desacordo sobre reembolso.

Em réplica
Curitiba - PR
27/08/2025 às 18:02
ID: 225527089
Boa tarde. Tudo bem? Então, queria reclamar aqui pois comprei um terreno no bairro Tatuquara pela Penha Monte, dei um total de R$ 13.000,00, conforme a gente tinha conversado. E eu deixei até atrasar algumas prestações porque o terreno ia ser entregue dia 2 de fevereiro, o que não ocorreu. Nós estamos em agosto. Foi feito bem rápido ali em julho para entregar os terrenos, para que não houvesse multa, conforme o contrato. A área de lazer, academia e piscina ainda estão passando por alguns reparos. Eu queria desistir do terreno, aonde eu recebi um e-mail informando que, como eu atrasei, o valor da multa é tudo o que eu tenho de retorno, né? Tipo, o dinheiro que eu paguei vai ficar por isso mesmo. Uma insatisfação total, porque você liga lá para negociar, para conversar, não tem negociação. Para que fazer uma coisa tão malfeita? E daí, até hoje, você for lá, eles estão fazendo reparos. O IPTU já veio para pagar, sabendo que foi tudo de última hora, só para a Piomonte não precisar pagar multa, né? Como o prazo foi fevereiro e agora a gente já está em agosto, e ainda não foi liberado para todo mundo fazer construção. Já foi liberado a escritura, tudo correndo por quê? Porque para não pagar a multa, né? Eu achei isso muito desonesto com as pessoas que compraram o terreno. Outro problema: eu comprei com a intenção de construir uma casa baixa, aonde eu fiquei sabendo que somente sobrados e casas subterrâneas são permitidos, e também não há possibilidade de garagem subterrânea. Na hora que eu comprei, a moça falou que podia construir, podia tudo; agora disse que não pode. Então, um descaso total. Eu queria ver como fica essa questão desses R$ 13.000,00 que eu dei.E para a gente ver porque eu não quero ficar no prejuízo. Se eu posso até ficar no prejuízo, mas eu vou colocar na justiça porque tem muita coisa errada aí nesse condomínio. Seria isso. Obrigada.
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Resposta da empresa
09/09/2025 às 09:38
Prezada Sra. Cibele,
Em atenção à sua manifestação, informamos que analisamos cuidadosamente todas as informações, bem como o histórico contratual e financeiro referente ao compromisso de compra e venda firmado com a Piemonte.
Cumpre esclarecer que não se trata de um distrato voluntário requerido pelos compradores, mas de resolução contratual por inadimplemento, em virtude do descumprimento prolongado das obrigações pactuadas, que perdurava há mais de um ano.
Durante a relação contratual, a Piemonte atuou com boa-fé e transparência, prorrogando prazos, parcelando valores e renegociando a dívida através de Termo de Confissão. Ainda assim, os compromissários deixaram de honrar os compromissos assumidos, mesmo após concessão de condições facilitadas.
Diante da inadimplência reiterada e da frustração de todas as tentativas de solução amigável, a Piemonte procedeu à notificação de constituição em mora por meio de Cartório, publicação em jornal de grande circulação e comunicações por e-mail, concedendo prazo para regularização.
Como não houve manifestação nem quitação, operou-se a resolução contratual, hipótese expressamente prevista no contrato e amparada pela legislação vigente.
Quanto às retenções, esclarecemos que foram aplicadas em conformidade com o contrato e com a Lei n 13.*******/*******, que prevê a possibilidade de retenção de multa rescisória de 50% dos valores pagos, além da comissão de corretagem.
Assim, informamos que o contrato encontra-se encerrado desde agosto de *******, e a unidade foi reintegrada ao patrimônio da Incorporadora, estando disponível para nova comercialização.
Em relação aos parâmetros construtivos internos, ressaltamos que tais regras não são definidas pela Incorporadora, mas sim pelo próprio condomínio, por meio de sua Convenção e Regimento Interno, debatidos e aprovados em assembleia entre os condôminos.
Ressaltamos, por fim, que todas as medidas adotadas seguiram rigorosamente os princípios da boa-fé objetiva e da legalidade contratual, sendo precedidas de diversas tentativas de cobrança e negociação direta com os compromissários.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais por meio do nosso canal de Atendimento ao Cliente, através do e-mail: *******.
Réplica do consumidor
09/09/2025 às 10:26
ok a obra era pra ter ficada pronta em janeiro e até agora nada né só enrolação com os clientes eu que sempre liguei e entro em contato queria saber um dia que vcs me ligaram nunca pior construtora que já vi o terreno ok perdi mas colocando juros abusivos para não devolver um real do que eu paguei é injusto quantas vezes liguei e nunca teve acordo só pensam em vocês mas vou verificar pois juros abusivos deveria ser [Editado pelo Reclame Aqui] pois só pensam neles e outra já encaminhei e-mail e não me responderam até hoje daí o dês caso é meu né só queria que me devolvesse o valor que pague pelo menos metade pois só fiquei com prejuízo e pior eu duvido alguém conseguir construir aonde não se pode fazer o que a pessoa quer no terreno super restrito
Réplica do consumidor
09/09/2025 às 10:41
1.Atraso na entrega:
Eles não mencionam o descumprimento contratual inicial (prazo de entrega em fevereiro que não foi cumprido). Isso, por si só, já poderia justificar sua desistência sem perda integral do valor pago.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e decisões do STJ entendem que, quando a incorporadora atrasa, o comprador pode pedir rescisão com devolução substancial do que pagou.
2.Restrições de construção:
A empresa tenta dizer que as regras vêm do condomínio, mas você foi induzida em erro na venda, já que informaram que poderia construir livremente. Isso caracteriza propaganda enganosa e vício de informação (artigos 6 e 30 do CDC).
3.Multa de 50% + comissão de corretagem:
Embora a Lei 13.*******/******* permita retenções, a jurisprudência entende que, em caso de falha da empresa (atraso, informações [Editado pelo Reclame Aqui]), a retenção não pode ser aplicada de forma integral.
Normalmente, o STJ limita retenções a 10% a 25% em casos de desistência voluntária. E se o motivo for atraso da construtora, os tribunais costumam mandar devolver quase todo o valor.
4.Boa-fé e transparência:
Eles alegam boa-fé, mas não citam a irregularidade do prazo e nem a omissão quanto às limitações construtivas.
Isso mostra que a resposta é padrão, sem enfrentar as falhas contratuais que você levantou.
Réplica da empresa
12/09/2025 às 09:39
Agradecemos seu novo posicionamento e, diante das alegações apresentadas, reiteramos nosso compromisso com a transparência, esclarecendo os fatos a seguir.
Sobre o suposto atraso na entrega do empreendimento, esclarecemos que não houve qualquer descumprimento contratual. O prazo contratual para entrega da obra ao cliente era 31/01/*******, e a entrega efetiva ocorreu em 28/06/*******, dentro do prazo de tolerância de ******* dias previsto tanto no contrato quanto na legislação aplicável. Quanto as retenções aplicadas obedecem estritamente ao previsto no contrato e na Lei n 13.*******/*******.
Quanto às regras de construção do loteamento, estas são definidas pelos próprios condôminos através da Assembleia de Instalação e do Regimento Interno, documentos autônomos e posteriores à venda.
A Piemonte sempre atuou com boa-fé e transparência, oferecendo meios viáveis para solução amigável. Todas as medidas adotadas foram amparadas pela legislação e pelo contrato firmado livremente entre as partes.
As retenções aplicadas são legítimas, proporcionais e respaldadas pela legislação vigente. A extinção contratual foi consequência direta do inadimplemento prolongado, e a unidade foi formalmente reintegrada ao patrimônio da Piemonte, encontrando-se atualmente disponível para nova comercialização.
Quaisquer dúvidas, permanecemos a disposição.