Procon recomendou recorrer ao PODER JUDICIÁRIO. Estou há 123 dias esperando uma solução

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

10/08/2025 às 11:10

ID: 224173829

Assunto 1 : Reclamação do PROCON virou processo ADM, empresa nega solução

Assunto 2 : Manifestação técnica do Procon recomenda recorrer ao PODER JUDICIÁRIO contra o Grupo Supley | Max Titanium | Probiótica |

Assunto 3 : Reclamação enviada em 09 de abril. ESTOU HÁ 123 DIAS ESPERANDO UMA SOLUÇÃO


Comprei via internet uma unidade de Mini pasta de amendoim sabor Bombom Italiano do Grupo Supley Laboratório. Na imagem do anúncio do vendedor, não constava a palavra avelã na frente da embalagem e não tinha os ingredientes na descrição. Comprei acreditando que se tratava de um sabor diferente, tipo gourmet. Para minha surpresa, não passa de uma pasta comum de avelã igual a milhares de marcas de pastas de avelã que existem no mercado. Guardei o restante do produto e entrar em contato com o fabricante.

Em 09/04 enviei mensagem ao fabricante, negaram a troca alegando que o sabor artificial de bombom italiano é a combinação entre chocolate e avelã. Foi através da resposta do fabricante que eu fiquei sabendo o que é bombom italiano. Porém, a reclamação tomou outro rumo após eu descobrir que o produto que eu recebi era diferente do anúncio.
FUI ENGANADO porque eu não tinha intenção de comprar nada relacionado com avelã, comprei sem saber que se tratava de uma pasta sabor 100% avelã, achando que o sabor era diferente, tipo gourmet. Os principais sites de comércio eletrônico (Amazon, Mercado Livre) e no site do fabricante, na imagem do anúncio da pasta bombom italiano não consta a palavra avelã na frente da embalagem. Porém, recebi uma embalagem diferente do anúncio, justamente com a palavra avelã na frente da embalagem (embaixo do nome BOMBOM ITALIANO). O site em que eu comprei a pasta, usa a imagem que o fabricante divulga em seu site porém, o fabricante divulga imagem diferente do produto enviado ao consumidor. Fabricante é o responsável pelo ponto de venda usar imagem diferente do produto enviado ao consumidor. Isso fere o princípio da boa-fé, que exige das partes comportamentos pautados por honestidade e lealdade, e viola o DECRETO N 5.903 (II - clareza, a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo; III - precisão, a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto; IV - ostensividade, a informação que seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação;)

Acionei no Procon, o Grupo Supley Laboratório | Max Titanium | Probiótica | onde foi relado que eu recebi um produto diferente do anúncio, foi anexado imagens mostrando que o Amazon, Mercado Livre e o site do fabricante divulgam imagem diferente do produto enviado ao consumidor. Fabricante apresentou defesa negando a troca. Mesmo o fabricante afirmando que a pasta reflete o sabor bombom italiano, vale destacar que o consumidor não é profissional de gastronomia para saber que bombom italiano é a combinação entre chocolate e avelã. O fabricante já possui pasta com nome AVELÃ. No meu entendimento, uma segunda pasta com sabor 100% avelã mas com nome diferente (bombom italiano) é apenas para levar o consumidor ao erro de comprar esse sabor achando que é um produto diferente. A reclamação do Procon foi finalizada como NÃO RESOLVIDO e entrou em análise pelo setor técnico do Procon. Foi transferida para área DAOC - Área Alimentos. Em 29 04 2025, atendimento foi Convertido em Processo Administrativo. Após a empresa apresentar a segunda defesa em 05 05 2025 novamente negando a troca, o processo administrativo não foi arquivado. Status atual TNF - Gerar Manifestação Técnica. Isso significa que minha reclamação procede. Fabricante nega oferecer uma solução.


DECRETO N 5.903
II - clareza, a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo;
III - precisão, a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto;
IV - ostensividade, a informação que seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação;

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
3. Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

_____________________________________

Segue manifestação técnica do Procon recomendando recorrer ao PODER JUDICIÁRIO:

São Paulo, 07/07/2025
Prezado(a) Senhor(a)

Trata-se de manifestação técnica a respeito do expediente identificado em epígrafe, nos termos da CIP (Carta de Informações Preliminares), emitida e/ou da abertura do processo administrativo em trâmite junto ao PROCON/SP.
Não tendo sido solucionada a questão na fase inicial, a reclamação foi convertida em Procedimento Administrativo e o fornecedor foi notificado a prestar esclarecimentos definitivos e solução ou proposta de acordo para a questão objeto do processo administrativo e apresentou a resposta que consta no sistema que NÃO ATENDE o pedido do(a) Consumidor(a).
Em sua resposta a empresa alega, em síntese, que: 'o sabor artificial de bombom italiano foi desenvolvido para reproduzir as características da combinação entre chocolate e avelã. Portanto, o perfil sensorial inclui também o sabor característico da avelã, que é essencial para compor a autenticidade deste sabor. Essa combinação é uma característica esperada e intencional, refletindo fielmente a proposta do sabor bombom italiano. Ressalta-se que a insatisfação do consumidor se deve a uma predileção particular, sendo certo que as preferências pessoais podem variar entre os indivíduos, não sendo tal causa atribuída a um vício ou defeito do produto. Não foi sequer disponibilizado o lote do produto para que a fabricante pudesse apresentar o laudo de conformidade perante este órgão. Além disso, verifica-se no caso em análise que o produto foi aberto e consumido, inviabilizando qualquer possibilidade de troca ou devolução por insatisfação subjetiva com o sabor, o que não se consubstancia em vicio ou defeito do produto.'
A empresa é responsável pela qualidade e pela prestação adequada dos serviços/produtos oferecidos. No caso em questão, não ficou demonstrado que o consumidor recebeu informação prévia, clara e precisa que produto apresentava sabor de avelã. Vale salientar que as empresas são obrigadas a fornecer informações claras, precisas e completas sobre o produto ofertado, o que não ficou demonstrado na situação reclamada.
Tendo em vista que a reclamação não foi resolvida de forma definitiva o consumidor é orientado a recorrer ao PODER JUDICIÁRIO, através do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL mais próximo de sua residência, a fim de salvaguardar seus direitos, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6, VII.

Diante do exposto, a reclamação é classificada como FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA no
Código de Defesa do Consumidor em seus artigos: 6 são direitos básicos do consumidor: I (proteção da vida, saúde e segurança), II (educação e divulgação sobre o consumo adequado, liberdade de escolha e a igualdade nas contratações), III (informação adequada e clara), IV (proteção contra a publicidade enganosa e abusiva), V (modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais), VI (efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos), VII (o acesso aos órgãos judiciários e administrativos), VIII (inversão do ônus da prova), X (adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral); 14 (o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores); 20 (fornecedor de serviços responde pelos vícios de
qualidade); 25 (vedada cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação
de indenizar) , 1 (havendo mais de um responsável pela causa do dano, todos
responderão solidariamente); 31 (Informação); 35 (cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, alternativas à livre escolha do consumidor:
cumprimento forçado da obrigação ou, aceitar outro produto ou serviço
equivalente; rescisão do contrato); 39, inciso XII, (prática abusiva e proibe
deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a
fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério); entre outros, todos do
Código de Defesa do Consumidor.

A reclamação será arquivada na Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, haja vista que todas as medidas adotadas para solucionar a questão, no âmbito administrativo, já foram tomadas e que o fornecedor reclamado poderá integrar os Cadastros Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas, conforme dispõe o artigo 44 da Lei 8.078/90.

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

Compartilhe

Consideração final do consumidor

21/10/2025 às 10:26

Procon recomendar ingressar na justiça contra essa empresa, FOI LIBERTADOR!
Achava que estava arrasando consumidor uma pasta rica em óleo e ingredientes que achava que eram saudáveis.
FOI LIBERTADOR parar de consumir essa marca! Hoje prezo por saúde, por alimentos que realmente são saudáveis, respeito ao CDC e atendimento exemplar.

Se tratam o consumidor assim, se desrespeitam as leis... imagina como devem tratar seus funcionários.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0