Demora na emissão do diploma de engenharia de automação USJT Mooca desde 2023.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

24/12/2025 às 00:15

ID: 235750385

Prezados, venho por essa manifestar minha indignação com a USJT, a faculdade que escolhi para ser parte da minha formação, uma faculdade que amei estudar e que aprendi muito, mas que está me tratando como um absoluto inconveniente.
Estou desde 2023 tentando obter meu diploma de engenharia de automação para poder atuar na área. Acontece que a USJT Mooca não resolve os impasses, nao aceita acordos, e não os propõem. Irei deixar aqui meus contatos para que me ajudem, eu não posso arcar com a falta de competência da atual gestão. Repito , desde 2023, meu diploma está sendo seguro pela faculdade. Graças a Deus, consegui na semana passada o contato de um produtor da patrulha do consumidor, agora estou esperando o retorno, faço questão de evidênciar todo esse desdém com os alunos. E eu não serei o único. Deixei meus contatos e dados na imagem caso queiram resolver o problema antes que piore.

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Consideração final do consumidor

03/02/2026 às 09:15

Já foi uma excelente faculdade, tinha um ótimo ensino e um ótimo atendimento. O Grupo anima acabou com a universidade são judas Tadeu.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/02/2026 às 12:01

Olá, Janci ! Espero que esteja bem.

Me chamo Sara, faço parte do time de relacionamento com aluno da São Judas.

Peço desculpas pela demora em retornar. Considerando tratar-se de uma situação sensível e de grande impacto acadêmico, foi necessário dedicar uma atenção mais criteriosa ao seu caso, com o envolvimento de outros setores internos, a fim de garantir uma análise responsável, técnica e alinhada às normas vigentes. Após a análise realizada, identifiquei que até o momento permanecem pendentes as seguintes Unidades Curriculares:

Microcontroladores e Eletrônica Embarcada – 160h
Sistemas Automatizados – 160h
Estágio Curricular – 160h

Verifiquei ainda que houve remanejamentos nos RAs *****, *****, ***** e *****, e em todos eles as Unidades Curriculares efetivamente cursadas foram corretamente lançadas no histórico acadêmico, não havendo inconsistências nos registros institucionais.

Em relação às atividades mencionadas referentes ao período 2023.2, não foram localizados registros de matrícula ativa nem de avaliações realizadas nas Unidades Curriculares acima citadas. Conforme informado por você em mensagem privada na plataforma do Reclame Aqui, as aulas teriam sido assistidas de forma informal, sem matrícula regularizada, bem como sem a realização das avaliações obrigatórias.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, conforme previsto no Manual do Aluno, no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e na legislação educacional vigente, é indispensável que o estudante esteja devidamente matriculado para que haja validade acadêmica, incluindo frequência, avaliações e posterior aprovação.

Tal exigência encontra respaldo na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente em seus artigos 47 e 53, que estabelecem que a organização acadêmica, os critérios de avaliação e o controle da vida escolar são de responsabilidade da instituição de ensino superior, respeitando a autonomia universitária. Ademais, o artigo 207 da Constituição Federal assegura às instituições de ensino superior autonomia didático-científica, administrativa e de gestão acadêmica, desde que observadas as normas gerais da educação nacional.

No que se refere à modalidade de ensino, a instituição segue as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), em especial o Decreto nº 9.235/2017 e a Portaria MEC nº 1.428/2018, que regulamentam o ensino superior e a oferta de cursos, é exigindo que a matrícula esteja ativa, acompanhamento acadêmico, avaliações regulares e registro formal de desempenho como condições obrigatórias para validação das atividades curriculares.
Dessa forma, a ausência de matrícula no período informado e a não realização das avaliações inviabilizam, legal e academicamente, o reconhecimento dessas Unidades Curriculares, uma vez que não há como aferir frequência, desempenho ou aprovação, elementos indispensáveis para a integralização da grade curricular.

Esclareço ainda que a conclusão do curso, a colação de grau e a posterior emissão do diploma somente podem ocorrer quando o estudante integraliza toda a grade curricular, é aprovado em todas as Unidades Curriculares e cumpre todos os requisitos acadêmicos e legais, conforme estabelecido pelas normas institucionais e pelo MEC. Diante disso, considerando que sua grade curricular não foi integralmente cursada e que ainda constam pendências acadêmicas, é necessário que essas Unidades Curriculares sejam regularmente cursadas e concluídas para que seja possível avançar para a finalização do curso e os trâmites de diplomação.

Em caso de dúvidas, você pode nos acionar através dos nossos canais de comunicação: WhatsApp – (11) 2394-2246 (https://wa.me/551123942246)- Seg a Sex das 09h às 20h, exceto feriados; Chat (Portal do Aluno) –Seg a Sex das 10h às 19h, exceto feriados; Fale com a gente - Ulife (Sala de Aula Virtual) > Menu > Atendimento > Fale com a Gente.

Desejamos sucesso para você! ✨
Universidade São Judas Tadeu