Problemas na quitação de consórcio e burocracia com Rodobens e cartório

Respondida
Diadema - SP
25/03/2026 às 09:03
ID: 244026181
A quem possa interessar,
Gostaria de relatar minha experiência extremamente desgastante com o consórcio de imóveis da Rodobens.
Em fevereiro/2026, solicitei a quitação do meu consórcio imobiliário e, após realizar o pagamento, pedi a carta de quitação para dar baixa no financiamento junto ao cartório.
No dia 06/03/2026, recebi por e-mail os documentos com a orientação de envio ao RI Digital. Segui exatamente o procedimento indicado.
Em 16/03/2026, recebi retorno informando que o arquivo deveria estar no formato PDF-A. No mesmo dia, encaminhei esse retorno à Rodobens e, ainda em 16/03, recebi novos arquivos corrigidos. Imediatamente, reenviei ao RI Digital.
Para minha surpresa, em 20/03/2026, recebi novo retorno informando novamente que os arquivos não estavam em formato PDF-A.
Durante esse período, surgiu um problema ainda mais grave: foi identificado na matrícula do imóvel um apontamento de indisponibilidade vinculado à Rodobens, impedindo a venda do imóvel.
Fui até o cartório, onde:
Precisei entender sozinho a situação
Tive que pagar R$ 80,12 para solicitar a retirada da indisponibilidade
E ainda descobri que a regularização só ocorrerá em 01/04/2026
Posteriormente, recebi uma carta da Rodobens informando que o apontamento foi um erro do cartório, o que torna toda a situação ainda mais frustrante pois, mesmo sendo erro de terceiros, o prejuízo de tempo, custo e desgaste ficou comigo.
Hoje, 23/03/2026, continuo sem conseguir concluir a baixa do imóvel e ainda estou impedido de avançar com a venda, correndo risco inclusive de prejuízos contratuais.
Resumo da situação:
Cumpri todos os prazos e obrigações corretamente
Recebi documentos com inconsistências técnicas (PDF-A inválido)
Tive custos extras no cartório
Estou enfrentando atraso por um problema que não foi causado por mim
Falta de solução ágil e efetiva por parte da Rodobens
Fica aqui um alerta:
Antes de fechar negócio, avaliem bem. No momento da venda tudo parece simples, mas na hora de resolver questões burocráticas, o cliente acaba ficando sozinho, lidando com processos complexos e demorados como se fosse especialista.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 14:26
Prezado, Sr. Mauro Medina.
Em atenção ao relato apresentado, cumpre-nos esclarecer, de forma respeitosa, que este cartório exerce exclusivamente as atribuições de Tabelionato de Notas, não sendo, portanto, competente para a prática de atos relacionados ao Registro de Imóveis.
Dessa forma, as providências relativas à matrícula, baixa de financiamento, indisponibilidades ou quaisquer averbações devem ser tratadas diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Não obstante, permanecemos inteiramente à disposição para auxiliar no que estiver ao alcance de nossas atribuições, especialmente no tocante à lavratura de escrituras, reconhecimento de firmas e demais atos notariais que se façam necessários.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
1 Tabelião de Notas de Diadema