dividas

Respondida
Curitiba - PR
29/07/2026 às 07:55
ID: 255097871
De acordo com STJ dividas com mais de anos , não podem ser mais cobradas,nem judicialmente nem extrajudialmente, solícito a imediata exclusão das dividas prescritas em meu nome , por ordem de justiça ,caso não aconteça essa exclusão serão repassadas a órgão judiciário onde terão que pagar uma indenização a pessoa citada nessa reclamação.
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Resposta da empresa
13/08/2026 às 18:11
Prezada Gisele, boa noite!
Acredito que houve um erro de comunicação, sua reclamação chegou para nós (1 Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo/SP), porém não identificamos atendimento no seu nome em nossa Serventia, e os serviços que a Sra. descreve são realizados por Cartórios com outras atrubuições.
Por fim, me coloco a disposição para auxiliá-la no que for necessário, segue meu e-mail pessoal: [email protected].
Agradeço a compreeensão,
At.te,
Giovana Sousa