Negativa de gratuidade na emissão de 2 via de certidão de nascimento para desempregada

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São Bernardo do Campo - SP

24/11/2025 às 14:12

ID: 232694555

Prezados,

Venho por meio desta registrar uma reclamação referente ao atendimento recebido no Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo no dia 06 de novembro de 2025.

Compareci ao cartório para solicitar a 2 via da certidão de nascimento de minhas filhas, em razão de alteração no meu nome. Informei à atendente que atualmente estou desempregada e, por isso, necessitava da gratuidade garantida pela Lei n 9.534/1997, que assegura a emissão gratuita de certidões para pessoas reconhecidamente pobres.

No entanto, a atendente exigiu que eu comprovasse o desemprego, afirmando que somente emitiria o documento gratuitamente se eu efetuasse o pagamento. Expliquei que minha carteira de trabalho digital ainda não havia sido atualizada pela empresa devido a uma situação judicial, mas mesmo assim tive o pedido negado. A funcionária analisou o aplicativo da Carteira Digital e afirmou que, sem pagamento, o serviço não seria realizado.

Gostaria de destacar que, no mesmo dia, estive no órgão de identificação para emitir meu RG, e ao informar minha condição de desemprego, o próprio atendente me ofereceu a gratuidade, sem que fosse necessário apresentar qualquer documento além do formulário padrão de autodeclaração de hipossuficiência. Assim, houve total respeito à legislação vigente.

Dessa forma, considero que o cartório descumpriu a Lei n 9.534/1997, que determina:

Os registros de nascimento, óbito e a primeira certidão respectiva serão gratuitos, bem como serão gratuitas as certidões para pessoas declaradamentes probres.


A lei não exige comprovação documental, bastando a declaração da pessoa, conforme entendimento consolidado em diversos tribunais e orientações das corregedorias.

Solicito, portanto:

1. A apuração do ocorrido;


2. A orientação da equipe do cartório quanto ao correto cumprimento da legislação;


3. A emissão da 2 via das certidões com a gratuidade prevista em lei.

Aguardo retorno.

Atenciosamente,
*****
Telefone: *****

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Resposta da empresa

03/12/2025 às 11:55

Prezada Ariane, boa tarde!

Inicialmente, esclarecemos que o procedimento mencionado pela Sra. não se trata de emissão de segunda via de certidão de nascimento com gratuidade. O caso refere-se a um procedimento de alteração ou inclusão de patronímico familiar, previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XVII, Seção IX, item ******* (j) e seguintes.

Conforme tais normas, as alterações de nome decorrentes de casamento, separação ou divórcio dos pais poderão, a requerimento da parte, ser averbadas nos registros dos filhos, mediante apresentação de documentação legal e autêntica que comprove a situação.

A concessão do benefício da gratuidade, nesses casos, está condicionada à efetiva demonstração de necessidade. Assim, os interessados devem comprovar que sua situação econômica não lhes permite arcar com as custas e despesas dos procedimentos sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

Reiteramos que o 1 Cartório de São Bernardo está comprometido em atender a todos os cidadãos, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade. Conforme nosso contato telefônico e presencial, permanecemos à disposição para auxiliá-la no que for necessário.

Atenciosamente,
1 Cartório de Registro Civil de SBCampo/SP