Solicitação de exclusão do nome do Registrato após quitação da dívida

Não respondida
Piracicaba - SP
13/01/2026 às 19:47
ID: 237585833
Já efetuei a quitação integral da dívida. Diante disso, exijo a imediata exclusão da anotação negativa constante no Registrato, em observância ao disposto no art. 43, 3, do Código de Defesa do Consumidor, que determina a baixa no prazo máximo de 5 dias úteis.
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Ressalto, ainda, a aplicação da Súmula 548 do STJ, a qual dispõe que: 'Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis, a contar do integral e efetivo pagamento do débito.'
O descumprimento dessa obrigação caracteriza ilegalidade e abuso de direito, ensejando responsabilização civil, inclusive por danos morais