Cobrança indevida de boletos desconhecidos da instituição Tabeliao de Protesto

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campinas - SP

02/03/2026 às 17:53

ID: 242108393

Hoje fui notificada de dois boletos da instituição 1 e 3 Tabeliao de Protesto, CNPJ ***** no valor de 355,83 e 353,81.

Porém desconheço esses débitos, solicito que seja retirado essa emissão do meu CPF imediatamente, para que a situação não seja levada para um caso jurídico.

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Resposta da empresa

06/03/2026 às 09:09

Prezada Leticia, bom dia!

Foi apontado neste 1 Tabelião de Protesto de Campinas, um AIT - Auto de Infração de Trânsito de n. *****, valor original 293,47, valor do protesto R$ 299,80, referente a placa *****, pela EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.

O Tabelião de Protesto é delegação pública do Estado de São Paulo e tem a especialidade/função de fazer a cobrança do título de crédito ou documento de dívida na forma recepcionada, com o endereço fornecido pela empresa credora, neste caso a EMDEC.

Caso não concorde com a cobrança, deve procurar a EMDEC para se for o caso, fazer a desistência do protesto.

Uma vez protocolado para pagamento (AIT), somente será baixado o título em duas situações:
- por pedido expresso da EMDEC, para desistência do protesto, ainda que condicionada ao pagamento das custas e emolumentos. ou;
- pelo pagamento efetivo via boleto enviado juntamente com a notificação ou nas dependências do cartório.

Espero que tenha esclarecido as dúvidas e até a data limite, me coloco à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários.

Lincoln de Carvalho - Tabelião Substituto - 1 Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas.

Réplica do consumidor

18/03/2026 às 08:54

Os pagamentos referente as multas foram efetuados e ainda assim consta um boleto aberto com os dados de vocês.

Réplica da empresa

18/03/2026 às 09:37

Prezada Letícia, bom dia!

O AIT - Auto de Infração de Trânsito (*****) apontado neste 1 Tabelião de Protesto de Campinas, pela EMDEC - Empresa de Desenvolvimento Campinas, teve seu protesto lavrado em 10/03/2026, por falta de pagamento.

A empresa EMDEC já encaminhou para o cartório, declaração de anuência eletrônica, informando a quitação do Auto de Infração de Trânsito. Valores que você acerto diretamente com a EMDEC.

Para a regularização da negativação do seu CPF, se faz necessário, pedido de cancelamento, a seu requerimento, em nosso portal: www.protestocampinas.com.br, pelo nosso whatsapp ou telefone, como achar melhor para lhe atender.

Tomei a liberdade de encaminhar no seu e-mail, boleto da taxa do cancelamento do protesto, caso queira, com vencimento para 31/03/2026.

Efetuado o pagamento da taxa do cancelamento, no dia útil seguinte o protesto já será cancelado e acredito que em mais ou menos três dias úteis já fique tudo regularizado.

Coloco me à disposição.

Lincoln de Carvalho

Réplica do consumidor

18/03/2026 às 09:53

Não compreendo a emissão do referido boleto, uma vez que os pagamentos relativos às multas já foram devidamente quitados. Ressalto, ainda, que a própria empresa responsável já realizou a devida notificação a esta instituição acerca da regularização dos débitos.

Diante disso, causa estranheza a possibilidade de negativação do meu nome, considerando que não há pendências financeiras em aberto relacionadas aos valores mencionados.

Dessa forma, caso a cobrança persista, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, em especial o PROCON, tendo em vista a aparente indevida exigência de pagamento.

Réplica da empresa

18/03/2026 às 17:28


Prezada Letícia, boa tarde.

O não pagamento do AIT (Auto de Infração de Trânsito) n. ***** em cartório, até a data limite (10/03/2026), resultou na efetivação do protesto, tornando o nome do devedor inadimplente e público, o que impacta o crédito. Após o protesto, a regularização exige pagamento da dívida e taxas cartorárias (boleto já enviado para o e-mail).

O boleto (taxa de cancelamento de protesto) é o valor para a prática do ato do cancelamento (Lei estadual 11.331/2002 - Tabela de Custas dos atos notariais do Estado de São Paulo)

O tabelião de protesto é um agente público concursado que atua em regime privado, delegando fé pública para formalizar a inadimplência de dívidas. Sua função principal é comprovar o não pagamento, garantindo segurança jurídica aos credores e estimulando a regularização, atuando como auxiliar do Judiciário. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - TOMO II Cap. XV - Lei Federal 9492/1997 - Lei Estadual/SP 11.331/2002 - custas e emolumentos).

O cancelamento do protesto pode ser requerido também em nosso portal: www.protestocampinas.com.br - cancelamento de protesto - limpe seu nome.

Espero ter esclarecido as dúvidas e me coloco à disposição para outros esclarecimentos.

Lincoln de Carvalho - Tabelião Substituto - 1 Tabelião de Protesto de Campinas.

Réplica do consumidor

18/03/2026 às 17:33

O pagamento foi realizado antes da data 10/03 possuo comprovantes.

Ou seja não sou responsável pela taxa do cancelamento emitida por vocês.

Réplica do consumidor

18/03/2026 às 21:57

Segue comprovante de pagamento antes da data de vencimento.

Consideração final do consumidor

19/03/2026 às 09:50

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