Protestô indevido, juiz já solicitou a baixa dos protestos

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

27/08/2018 às 15:21

ID: 37956379

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Juiz já determinou o cancelamento do protesto e nada, a Secretária da Fazenda já cancelou a dívida, pois era indevida, porém o cartório se nega a fazer o cancelamento sem que eu pague *******,00

Compartilhe

Resposta da empresa

28/08/2018 às 13:36

Cara Renata!

Conforme já informado por este Tabelião em emails trocados com vossa senhoria em 24/08/*******, não houve qualquer determinação judicial no sentido de que os protestos lavrados contra a senhora Silvia Pereira Fonseca Gonzaga (vossa mãe) devam ser cancelados. Ao contrário do que vossa senhoria afirma, a decisão judicial enviada à este Tabelião é clara em determinar apenas que fosse anotada, perante a autoridade do CIRETRAN, a transferência de titularidade do veículo referido nos autos, do nome da autora (vossa mãe) para a ré Fabiana Maria Goular Veículos ME, não tendo tal determinação o condão de retirar da autora a eventual responsabilidade por débitos atrelados ao veículo, negando, inclusive, a transferência desses débitos.
Segue abaixo trecho da r. decisão judicial:

Outrossim, remanescendo o impasse em relação ao registro de transferência do automóvel referido neste feito, expeça-se ofício ao CIRETRAN, mas somente para que seja anotada a transferência de titularidade do veículo referido neste feito, da autora para a ré FABIANA MARIA
GOULAR VEÍCULOS ME, consignando-se, porém, que isso não tem o condão de arredar eventual responsabilidade da autora, perante a pessoa jurídica de direito público, em relação à cobrança de débitos atrelados ao automóvel, sendo descabida, assim, a expedição de ofício aos órgãos competentes, para transferência de débitos.

Uma vez que tal decisão não contempla qualquer providência quanto aos protestos lavrados nesta serventia, resta ao credor Governo do Estado de São Paulo, através de seus procuradores, autorizar o cancelamento dos protestos em questão, podendo, inclusive, isentá-la do recolhimentos das custas pertinentes as baixas, se assim entenderem cabível.

Att.
Fabio Martins.

Réplica do consumidor

28/08/2018 às 14:08

A decisão do juiz muito clara e transparente, tanto que o veiculo já foi transferido, a secretária da fazenda da cancelou as cobranças referentes aos IPVAS e já solicitou que vcs baixassem os protestos, porém, claro, vcs não querem fazer sem ganhar um díntegro com isso. Valor de *******.00

Réplica da empresa

28/08/2018 às 14:18

Cara Renata!

Creio que, neste caso, resta-nos apenas aguardar nova autorização da Procuradoria Geral do Estado com a devida isenção das custas, o que, até o presente momento, não ocorreu.
Assim que tal autorização de cancelamento COM ISENÇÃO chegar, os cancelamento serão efetuados automaticamente.
Estamos no aguardo.

Att.
Fabio Martins.

Réplica do consumidor

28/08/2018 às 14:29

Engraçado que até então a decisão judicial não tinha sido clara quanto ao cancelamento, agora vamos aguardar a isenção. A decisão não foi clara e específica suficientemente para baixar os protesto, MAS CASO EU PAGUE *******.00, aí a decisão foi bem clara pra baixar.
Esperei cinco anos pra resolver esse problema que o Estado me colocou, entre idas e vindas agora saiu a decisão do juiz, MASS PRA RESOLVER preciso pagar algo que deveria ser um direito, Ainda mais pela justiça gratuita na qual minha mãe se enquadrou.
Vamos pagar advogado de novo, aguardar mais 5 anos pra que alguém juiz determine de forma específica que vca tem que baixar os protesto.
Esse.é o Brasil que vivemos ou vc paga ou então convive com os problemas.
Infelizmente vcs não tem um órgão que regule e fiscalize por isso cobram o que quer e fazem o que quer.

Réplica da empresa

28/08/2018 às 14:49

Cara Renata!

Creio que vossa senhoria não entendeu corretamente o que foi passado.
A decisão NÃO CONTEMPLA O CANCELAMENTO DE QUALQUER PROTESTO. Ou seja, ela é sim claríssima em produzir efeitos apenas no tocante a transferência de titularidade, e mais clara ainda quando menciona que não tem o condão de arredar eventual responsabilidade da autora, perante a pessoa jurídica de direito público, em relação à cobrança de débitos atrelados ao automóvel.
Em momento algum o juízo determinou que tais protestos fossem baixados no cartório.
Quando isso ocorre, fica à cargo do credor, neste caso o Governo do Estado de São Paulo efetuar tais baixas.
Portanto, não constituindo do tal decisão judicial ORDEM DIRETA para baixa dos protestos no cartório e, estando sob a responsabilidade do Estado tal ato, ficaremos no aguardo deste para as baixas e isenções pertinentes.
Aconselho-a a solicitar o auxílio do advogado(a) que acompanhou o trâmite do processo número 1019410-49.*******.8.26.******* perante a Primeira Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos/SP para a solução do empasse.
Espero ter esclarecido e dirimido todas as dúvidas de vossa senhoria.

Att.
Fabio Martins