Manutenção Indevida de Nome no SPC/Serasa Após Pagamento de Acordo

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
30/06/2026 às 20:39
ID: 252748423
Venho por meio desta manifestar formalmente minha reclamação contra a referida empresa em razão da manutenção indevida do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC), violando frontalmente a legislação vigente.
1. DOS FATOS:
Em 09/04/2026, meu nome foi incluído nos cadastros de restrição ao crédito pela empresa reclamada.
Buscando regularizar a situação, firmei um acordo de parcelamento com a credora no dia 03/06/2026.
O pagamento da primeira parcela do referido acordo foi devidamente efetuado no dia 12/06/2026, conforme comprovante em anexo.
Até a presente data, passados mais de 10 dias úteis do pagamento (e 18 dias corridos), a restrição permanece ativa no SERASA, gerando graves prejuízos à minha idoneidade financeira e impedindo-me de exercer plenamente meus atos da vida civil.
2. DO DIREITO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A permanência da negativação após o pagamento da primeira parcela do acordo configura ato ilícito, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) através da Súmula n 548, que determina de forma clara:
"Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do integral pagamento do débito ou da primeira parcela do acordo de renegociação."
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 43, 3, estabelece o direito do consumidor de exigir a imediata correção de dados inexatos ou desatualizados em cadastros de consumo.
A jurisprudência brasileira é pacífica ao determinar que a manutenção do nome do consumidor no rol de maus pagadores após o prazo de 5 dias úteis do pagamento do acordo gera o dever de indenizar por Danos Morais, dado o caráter abusivo da conduta.
3. DOS PEDIDOS: Diante do exposto e do manifesto descumprimento do prazo legal, solicito:
1. A imediata exclusão/baixa da restrição em meu nome junto ao SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito decorrente desta dívida renegociada;
2. A disponibilização do comprovante ou protocolo de solicitação de exclusão enviado pela empresa ao banco de dados do SERASA.
Aguardo a resolução imediata desta pendência de forma administrativa, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível para reparação dos danos morais causados pela manutenção indevida.
Nestes termos, pede deferimento.