Cancelamento de passagem aérea e não devolução de valores pagos pela 123 Milhas

Reclamação em réplica

Em réplica

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Piranhas - GO

28/08/2026 às 11:55

ID: 257626449

No dia 23/12/2021, comprei passagens aéreas pela 123 Milhas por meio de boleto parcelado. Cerca de duas horas após a compra, solicitei o cancelamento, pois precisei alterar meus planos.

Mesmo tendo solicitado o cancelamento no mesmo dia, a empresa demorou aproximadamente um mês para responder. Quando respondeu, informou que não poderia tratar o cancelamento porque ainda existiam boletos pendentes e orientou que eu continuasse pagando. Seguindo essa orientação, paguei a segunda parcela e solicitei novamente o cancelamento, ainda antes da data da viagem.

Posteriormente, a empresa voltou a negar o cancelamento. Além disso, embora o próprio site e o boleto orientassem que a última parcela não deveria ser paga após o vencimento e informassem o cancelamento da viagem em caso de inadimplência, fui orientada por um atendente a pagar o boleto vencido. Como a última parcela não foi paga, a passagem foi cancelada, mas os valores que eu já havia desembolsado nunca foram devolvidos.

Em 25/03/2022, registrei reclamação no Procon Goiás/Consumidor.gov.br, protocolo n *****. A empresa apresentou apenas uma resposta genérica, não esclareceu as contradições apontadas e ignorou minhas réplicas. A reclamação foi encerrada em 12/04/2022 como não resolvida.

Entendo que foram desrespeitados direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Direito à informação clara, adequada e transparente sobre cancelamento, multa, perda dos valores e consequências do não pagamento, conforme artigo 6, inciso III, do CDC;
Proteção contra práticas e orientações contraditórias ou abusivas, conforme artigo 6, inciso IV;
Direito à efetiva reparação dos prejuízos sofridos, conforme artigo 6, inciso VI;
Dever de boa-fé, transparência e equilíbrio na relação de consumo;
Direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, previsto no artigo 49 do CDC, considerando que a compra foi feita pela internet e o cancelamento foi solicitado cerca de duas horas depois;
Regra de cancelamento sem ônus prevista pela regulamentação da ANAC quando solicitado em até 24 horas do recebimento do comprovante, observadas as condições de antecedência em relação ao voo;
Direito de receber informações corretas e de não ser induzida a realizar pagamentos com base em orientações incompatíveis com as regras divulgadas pela própria empresa.

Também verifiquei que meu nome e o valor devido não constam na lista de credores da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apesar de a empresa ter conhecimento da minha solicitação de reembolso desde 2021 e da reclamação formal desde 2022.

Diante disso, solicito:

O reconhecimento formal do meu direito ao reembolso;
A devolução integral dos valores efetivamente pagos, devidamente atualizados;
Caso o pagamento direto não seja possível em razão da recuperação judicial, a inclusão imediata e correta do meu crédito na lista de credores;
O envio do demonstrativo detalhado do valor reconhecido, indicando o principal e a atualização;
Orientações formais e completas sobre o procedimento para recebimento;
Uma resposta individualizada, sem mensagens automáticas ou genéricas.

Tenho todos os comprovantes de pagamento, pedidos de cancelamento, e-mails, protocolos e a reclamação do Procon. Aguardo uma solução efetiva e a regularização do meu crédito. Caso a situação permaneça sem solução, utilizarei os documentos e esta nova tentativa de atendimento para buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 15:12

Olá, Nágella! Espero que esteja tudo bem contigo.

Gostaríamos de mantê-lo(a) informado(a) sobre os avanços no processo de Recuperação Judicial da 123Milhas, em 26/12/2024, o Grupo 123 protocolou o Plano de Recuperação Judicial, que traz as opções de pagamento a todos os credores. O plano de recuperação judicial já foi protocolado e apresentado aos credores, contendo as opções de pagamento previstas para cada classe. Conforme determina a legislação, o plano precisa ser aprovado pelos credores e posteriormente homologado pela Justiça para que os pagamentos ocorram nos termos estabelecidos.

A votação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo 123 está sendo realizada por meio de termo de adesão e, para os credores que não optarem por ele, por meio de Assembleia Geral de Credores. Estamos trabalhando constantemente para garantir que as obrigações com todos os nossos credores sejam honradas, e que a empresa possa continuar embarcando milhares de pessoas e proporcionando experiências inesquecíveis. Reforçamos que estamos a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Segue nosso canal exclusivo para este assunto: https://123milhas.custhelp.com/app/Recuperacão-Judicial.

Se surgir alguma dúvida, estamos disponíveis para demais esclarecimentos em nossos canais oficiais.  
https://123milhas.custhelp.com/app  
Agradecemos a compreensão,
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente 123Milhas

Réplica do consumidor

28/08/2026 às 16:07

A empresa não resolveu meu problema. Solicitei o cancelamento das passagens cerca de duas horas após a compra, mas, mesmo assim, não recebi de volta os valores pagos. Depois de anos tentando uma solução, a 123 Milhas apenas alegou que está em recuperação judicial e orientou que eu solicitasse a inclusão do valor na lista de credores, sem apresentar uma solução efetiva.

Ou seja, recebo a resposta de que terei de aguardar um processo judicial, sem qualquer previsão concreta de pagamento. Considero o atendimento demorado, contraditório e totalmente insatisfatório. Uma empresa que recebeu o dinheiro, não prestou o serviço e não devolveu o valor não demonstra respeito pelo consumidor.

Não voltaria a contratar e não recomendo a 123 Milhas para ninguém. Minha experiência foi extremamente negativa e desgastante. Fica o alerta: antes de comprar, pesquisem bastante e avaliem os riscos, pois, quando precisei resolver o problema, fiquei sem a viagem, sem o dinheiro e sem uma solução.