Cancelamento de passagem aérea promocional com multa de 100% - Solicitação de reembolso ou crédito

Respondida
Campo Limpo Paulista - SP
01/03/2026 às 21:27
ID: 242018557
Adquiri passagem aérea nacional promocional pela 123 Milhas e, por motivo de mudança de emprego, preciso solicitar o cancelamento.
Fui informada de que a tarifa prevê multa de 100%, ou seja, perda integral do valor pago, sem qualquer possibilidade de reembolso ou crédito.
Entendo que tarifas promocionais possam prever multa, porém a retenção de 100% do valor pago configura prática abusiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente:
Art. 39, V vedação à vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV nulidade de cláusulas abusivas;
Art. 6, III direito à informação clara e adequada.
Ainda que haja previsão contratual de multa, esta deve ser razoável e proporcional, não podendo implicar perda integral automática do valor pago.
Solicito revisão da penalidade aplicada, com reembolso parcial do valor pago ou, alternativamente, concessão de crédito para uso futuro.
Caso não haja solução amigável, registrarei reclamação junto ao Procon e demais órgãos competentes, inclusive Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
11/03/2026 às 16:21
Olá, Talita! Espero que esteja tudo bem contigo.
Gostaríamos de esclarecer que a 123Milhas atua como intermediadora entre o consumidor e as companhias aéreas na compra de milhas e venda de passagens aéreas. Por esse motivo, dependemos da aprovação das companhias aéreas, que têm a palavra final sobre cancelamentos. Após analisarmos o seu caso, verificamos que o cancelamento sem custos não é possível conforme a Resolução 400 da ANAC, em seu artigo 11º, parágrafo único. De acordo com essa regra, você pode cancelar a passagem aérea que comprou sem custo algum, desde que isso ocorra dentro de 24 horas após o recebimento do comprovante. No entanto, é importante destacar que essa regra se aplica apenas a compras em que o embarque está agendado para mais de 7 dias após a data da compra. Lamentamos a impossibilidade de efetuar o cancelamento. Contudo, é importante ressaltar que, conforme a Resolução 400 da ANAC, em situações de alterações involuntárias superiores a 31 minutos para voos nacionais ou 61 minutos para voos internacionais, é garantido o direito à reacomodação gratuita em outro voo para o mesmo destino e pela mesma companhia aérea, ou ao reembolso integral do valor pago.
Lamentamos o transtorno, mas encaminhamos algumas informações importantes em seu e-mail. Pedimos que verifique.
Estamos à disposição para qualquer dúvida adicional em nossos canais oficiais.
https://123milhas.custhelp.com/app
Agradecemos a compreensão,
Atenciosamente, Equipe de Experiência do Cliente 123Milhas