Comprei um passagem e quero cancelar dentro de 7 dias pela lei do arrependimento e não consigo

Reclamação em réplica

Em réplica

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Santa Rita do Sapucaí - MG

14/05/2023 às 22:50

ID: 164623313

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Boa noite!

No dia 08/05 fiz a compra on-line de 2 passagens de São Paulo a Washington USA através do site da ******* Milhas, porém, ocorreu um imprevisto e no dia 13/05 solicitei o cancelamento e reembolso das mesmas, pautado no direito de arrependimento no prazo 7 dias, conforme estabelece o código de defesa do consumidor. Tentei resolver amigavelmente via chat da cia, contato via telefone e e-mail, mas todas as respostas foram negando meu pedido e informando que o cancelamento não dá direito a nenhum reembolso, sendo irredutível em todas as conversas.
Fiz o pagamento das passagens via PIX e preciso do cancelamento e reembolso total do valor, pois como já informado, estou dentro do período de proteção estipulado para o consumidor.

Protocolo de atendimento do contato realizado com a empresa no dia 13/05:*******01.

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Resposta da empresa

15/05/2023 às 13:45

Olá Audrey, boa tarde!

Em atenção a sua manifestação, inicialmente temos a informar que estamos empenhados em prestar o melhor atendimento e reafirmamos o compromisso da 123milhas em priorizar a sua satisfação e sempre darmos retorno aos nossos clientes no menor prazo possível.

Informamos que o artigo 49 não abrange compra de passagens aéreas via internet por se tratar de um contrato de transporte e não aquisição de produtos.

O direito de arrependimento existe para proteger o consumidor quando ele não está no estabelecimento comercial e não pode verificar o produto pessoalmente. Passagem aérea não é um produto que permita contato direto, seja na compra em lojas físicas ou à distância (internet, telefone). Na venda de passagem aérea pela internet, a situação do consumidor, seja realizando a compra no estabelecimento comercial da empresa aérea ou em sua residência, é a mesma.

No ato da compra, o passageiro está ciente de todos os procedimentos e taxas cobradas pelas agências e companhias aéreas em caso de cancelamento/desistência ou alteração. É para isso que os termos de uso e as políticas de cancelamento existem. Ou seja, o consumidor está totalmente ciente do funcionamento.

Informamos que trabalhamos de acordo com as regras da ANAC (órgão que regulamenta a comercialização das passagens aéreas no Brasil), a qual estipula que o cancelamento sem custo pode ser solicitado pelo cliente em até 24 horas após a compra, desde que o embarque ocorra em mais de 7 dias.
Infelizmente este não foi o seu caso.

Mediante análise do seu manifesto, foi identificado que nesse chamado*******01, houve tratativa na sua solicitação, e o retorno que tivemos da companhia aérea foi que seu bilhete não é reembolsável em caso de cancelamento. Para alteração, antes do voo é cobrada uma multa , mais a diferença tarifária e depois da data do embarque não é permitido alterações.

Lembramos que essa política de cancelamento e todo o regulamento dos pedidos é disponibilizado em nosso site antes da confirmação da compra pelo cliente, onde o cliente tem acesso aos termos. Ao clicar em Li e concordo e finalizar a compra, entende-se que o cliente leu as regras e concorda com o regulamento da categoria adquirida.

Lamentamos que não tenha viajado conosco, mas esperamos você em uma nova oportunidade.

Nesta situação entendemos que sua solicitação aqui no Reclame Aqui foi atendida e concluída, mas havendo duvidas e/ou questionamentos estamos à disposição para demais esclarecimentos em nossos canais oficiais

- https://*******
- WhatsApp*******

Atenciosamente,
Equipe Qualidade – 123milhas

Réplica do consumidor

15/05/2023 às 15:31

Boa tarde.

Entendi o ponto, porém, judicialmente e cabendo receber reparação por danos morais, já tivemos inúmeros casos que vocês alegam esses pontos só que não está de acordo com CDC.

1: A lei é clara a respeito do tema, tendo inclusive sido a matéria pacificada pelos tribunais (incluindo o STJ) no sentido de ser possível o cancelamento em 7 dias,
conforme jurisprudência nesse sentido:

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PASSAGEM AÉREA. CANCELAMENTO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE 07 DIAS. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei n 8.*******/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações, nem o ******* de Aeronáutica. Precedentes. 2. O consumidor possui o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, em caso de compra de passagem aérea pela internet, haja vista ser efetuada fora do estabelecimento comercial. 3. O parágrafo único do art. 42 do CDC pressupõe os seguintes requisitos: ser uma relação de consumo, a cobrança indevida de dívida extrajudicial, o seu efetivo pagamento e a ausência de engano, sem olvidar a necessidade de presença de [Editado pelo Reclame Aqui], objetivamente verificável.
4. Recurso conhecido e desprovido.

2: A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou diversas novas regras em 13/12/*******, que começaram a valer no dia 14/03/*******. [2] Nestas novas normas, a ANAC explicou como funcionaria o direito ao arrependimento (na ocasião denominado de direito a desistência):
Direito de desistência: o passageiro poderá desistir da compra da passagem (*******% de reembolso) até 24 horas depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet. Em compras pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir.

Sendo assim, é aplicável o Art. 49 do CDC ao meu caso.

Como podemos seguir?

Abraços.