Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

21/06/2023 às 10:42

ID: 166820205

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Realizei uma compra de passagem aérea NÚMERO DO PEDIDO NPO-G0D-P-23 Emitida DATA DA COMPRA 07/06/*******, contudo até o dia 21/06/******* a empresa nega a emitir a nota fiscal de compra.

Primeiramente, cabe esclarecer que a LEI No8.*******, DE 21 DE JANEIRO DE ******* é a que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências, pelo que vejamos o que expõe o art. 1 da mesma Lei, de, que a Nota Fiscal é apenas obrigatória no momento da efetiva operação:

Art. 1 A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

"V negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação"

Nessa linha de raciocínio, deve-se atentar que a não entrega de Nota Fiscal é [Editado pelo Reclame Aqui] contra a Ordem Tributária: o artigo 1, V, da Lei n 8.*******, de 27.12.90, que "Define [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências", define como o não fornecimento de nota fiscal como [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem tributária, punido com reclusão de 2 a 5 anos E multa.

Ainda, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos dos consumidores que devem ser pleiteados:

Art. 6 São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Por fim, quero que seja emitida a nota fiscal referente a minha compra, tendo em vista que se passarem 12 dias da emissão da passagem.

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Resposta da empresa

21/06/2023 às 18:33

Olá Lucas, boa noite!

Estamos empenhados em prestar o melhor atendimento e reafirmamos o compromisso da 123milhas em priorizar a sua satisfação.

Prestamos um serviço de agenciamento e somos remunerados pela comissão. Conforme previsto no §2º do artigo 27 da Lei Federal n. 11.*******/08, o preço do serviço de intermediação é a comissão recebida na transação, demonstrada pelo acréscimo de valor acerca do preço pago pela agência.

Seguindo a legislação tributária e pela Lei do Turismo, emitimos a Nota Fiscal no valor da comissão recebida e encaminhamos juntamente a Nota de Débito, que detalha os valores pagos no bilhete.

Conforme nosso contato realizado, informamos que referente ao pedido NPO-G**-P-23 foi emitido com sucesso a nota fiscal e nota de débito.

Para os demais pedidos, os documentos não se encontram disponíveis. Estará disponível 10 dias após a data do checkout (hotel) ou após 10 dias do seu voo (trecho de volta - aéreo). Nos casos de passagem apenas de ida, os 10 dias para disponibilização da nota fiscal são contados a partir da data da ida.

Em caso de dúvidas, fique à vontade para se comunicar conosco através dos nossos canais de atendimento:
https://******* | WhatsApp******* .

Atenciosamente,

Equipe Qualidade - 123milhas ?

Consideração final do consumidor

28/06/2023 às 09:59

uma [Editado pelo Reclame Aqui] de atendimento, pôs venda então um LIXO

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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