Impossibilidade de correção do sobrenome de passageiro em passagem aérea emitida pela 123 milhas

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Curitiba - PR

12/03/2026 às 21:38

ID: 243137407

Comprei passagens aéreas para meus funcionários pela 123 milhas no dia 17 de fevereiro de 2026, no dia 12, quando fui fazer o checkin on line percebi que o sobrenome de um deles estava errado, coloquei o sobrenome da mão e não o dele. O nome estava correto e todas as outras informações também estavam corretas. A passagem foi emitida na Gol, então eu entrei em contato com a Cia aérea para pedir a correção, pelo chat, disseram que eu deveria entrar em contato com a 123 milhas para que eles fizessem o pedido de alteração, entrei em contato com a 123 pelo chat e me informaram que não poderiam fazer a alteração. Fui pesquisar a resolução da Anac que diz:
Art. 8 O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.



1 Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in.



2 No caso de voo internacional que envolva operadores diferentes (interline), os custos da correção podem ser repassados ao passageiro.



3 Não se aplica o disposto no 2 deste artigo nos casos em que o erro decorrer de fato imputado ao transportador.



4 A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.

entrei novamente em contato com a cia aérea, pois pelo entendimento na interpretação da resolução seria a cia aérea que deveria fazer a alteração, protocolo da ligação: *****, me infirmaram que deveria entrar em contato com a 123 milhas para que eles solicitassem a alteração.
O voo será no dia 14/03, as 07:05, saindo do Galeão para Curitiba, e, apesar das diversas tentativas eu não consegui que nenhuma das duas empresas faça a solicitação, não quero que mudem o passageiro, é a mesma pessoa, apenas gostaria de resolver isso antes de ir ao aeroporto para o embarque.
E o voo da volta será no dia 21/03 as 13:25 saindo de Curitiba para o Galeão.

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Resposta da empresa

25/03/2026 às 19:13

Olá, Leticia! Espero que esteja tudo bem contigo. Todo o processo de seleção é feito manualmente, permitindo ao cliente total autonomia na escolha do voo desejado. Após analisarmos o seu caso, observamos que o preenchimento dos dados da passagem foi realizado diretamente pelo titular da compra, garantindo que a emissão da passagem fosse feita com as informações corretas, de acordo com as escolhas feitas pelo comprador. Conforme determinado pela Resolução 400 da ANAC, a remarcação ou cancelamento após o período de 24 horas só é permitida em situações de alterações involuntárias que excedam 31 minutos para voos domésticos ou 61 minutos para voos internacionais. Portanto, é importante destacar que todos os detalhes da viagem, incluindo origem, destino, datas, companhias aéreas e passageiros, foram escolhidos pelo titular da compra, sem qualquer interferência da 123Milhas, que atuou apenas na emissão da passagem conforme as escolhas e informações fornecidas.
Estamos à disposição para qualquer dúvida adicional em nossos canais oficiais.   
https://123milhas.custhelp.com/app   
Agradecemos a compreensão,
Atenciosamente, Equipe de Experiência do Cliente 123Milhas