Negativa de reembolso após cancelamento imediato de passagem aérea na 123Milhas

Não resolvido
São Paulo - SP
06/11/2025 às 12:59
ID: 231206791
No dia 05/11/2025, realizei a compra de uma passagem aérea pela 123Milhas (pedido *****).
Menos de 30 segundos após concluir o pagamento, identifiquei erro de duplicidade e cancelei imediatamente a reserva no próprio site da empresa.
O sistema da 123Milhas confirmou o cancelamento e o reembolso, exibindo claramente a mensagem:
Pedido cancelado com sucesso! Você receberá o estorno do valor integral na mesma forma de pagamento.
Mesmo com essa confirmação oficial, o atendente ***** passou a negar o reembolso, dizendo falsamente que o comprovante seria apenas abertura de protocolo, o que é [Editado pelo Reclame Aqui] o sistema não deixaria registrar cancelamento com sucesso se fosse só uma abertura de ticket.
O pagamento via PIX foi feito por ***** no valor de R$ 3.214,78, e todos os comprovantes e prints comprovam que o cancelamento e a devolução foram reconhecidos pela própria plataforma da empresa.
A 123Milhas está agindo de má-fé, tentando distorcer informações claras, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (arts. 42, 49 e 51) e a Resolução 400/2016 da ANAC, que garantem reembolso total em caso de cancelamento antes do embarque ou erro de emissão.
Exijo o reembolso imediato do valor pago, conforme confirmação do próprio sistema da empresa, e reservo-me o direito de levar o caso à ANAC, PROCON, Banco Central e Ministério Público do Consumidor se o problema não for resolvido.
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Resposta da empresa
11/11/2025 às 15:21
Olá, Thiago! Espero que esteja tudo bem contigo.
Gostaríamos de esclarecer que a 123Milhas atua como intermediadora entre o consumidor e as companhias aéreas na compra de milhas e venda de passagens aéreas. Por esse motivo, dependemos da aprovação das companhias aéreas, que têm a palavra final sobre cancelamentos. Após analisarmos o seu caso, verificamos que o cancelamento sem custos não é possível conforme a Resolução ******* da ANAC, em seu artigo 11º, parágrafo único. De acordo com essa regra, você pode cancelar a passagem aérea que comprou sem custo algum, desde que isso ocorra dentro de 24 horas após o recebimento do comprovante. No entanto, é importante destacar que essa regra se aplica apenas a compras em que o embarque está agendado para mais de 7 dias após a data da compra. Lamentamos a impossibilidade de efetuar o cancelamento. Contudo, é importante ressaltar que, conforme a Resolução ******* da ANAC, somente em situações de alterações involuntárias superiores a 31 minutos para voos nacionais ou 61 minutos para voos internacionais, é garantido o direito à reacomodação gratuita em outro voo para o mesmo destino e pela mesma companhia aérea, ou ao reembolso integral do valor pago.
Estamos à disposição para qualquer dúvida adicional em nossos canais oficiais.
https://*******
Agradecemos a compreensão,
Atenciosamente, Equipe de Experiência do Cliente 123Milhas
Réplica do consumidor
13/11/2025 às 12:20
Prezados,
A resposta apresentada pela 123Milhas ignora completamente os fatos, a lei e, sobretudo, o comprovante oficial emitido pelo próprio sistema da empresa, que registrou CANCELAMENTO COM SUCESSO e REEMBOLSO APROVADO imediatamente após a compra.
Portanto, passo a esclarecer ponto a ponto, com base em provas documentais e legislação aplicável:
1. O cancelamento foi imediato (menos de 30 segundos)
A compra foi realizada em 05/11/******* e a duplicidade foi detectada segundos após o pagamento.
O sistema da 123Milhas apresentou automaticamente a mensagem:
******* com sucesso! Você receberá o estorno do valor integral na mesma forma de pagamento.
Isso não é abertura de protocolo, como alegado pelo atendente Lucas Abranges.
É a confirmação do sistema, automatizada, sem intervenção humana, e gerada somente quando o cancelamento é efetivamente aceito.
2. A 123Milhas está DESCONSIDERANDO sua própria Resolução Técnica Interna
Se o sistema confirma cancelado com sucesso, não cabe ao atendente tentar reescrever o que o sistema fez.
Negar o reembolso é contradição interna, evidência de má-fé e prática abusiva (art. 39, CDC).
3. A empresa tenta distorcer o art. 11 da Resolução *******/******* mas isso não se aplica ao meu caso
A 123Milhas cita o art. 11, único, que trata de cancelamento com ou sem custo, dependendo de datas de embarque.
Porém, isso se refere a cancelamento por iniciativa do consumidor APÓS a confirmação da compra e emissão.
Não é o caso aqui.
Meu cancelamento:
ocorreu antes da emissão
ocorreu imediatamente após a compra
foi por erro evidente do sistema (duplicidade)
foi confirmado automaticamente pela 123Milhas
Portanto, o fundamento legal correto é outro:
CDC art. 49 (direito de arrependimento em compras online)
Prazo: 7 dias.
Meu cancelamento ocorreu menos de 30 segundos após a compra.
CDC art. 42 cobrança indevida restituição do indébito
A empresa reteve um valor sem serviço prestado.
CDC art. 51 cláusulas que coloquem consumidor em desvantagem são nulas
4. Jurisprudência pacífica: cancelou em minutos é reembolso integral
Tribunais brasileiros entendem que:
cancelamentos imediatos não podem gerar custos
operadoras e intermediadoras respondem solidariamente
não houve serviço prestado, logo não há que se falar em retenções
confirmações automáticas vinculam o fornecedor
5. Prejuízo financeiro e profissional causado pela empresa
Por causa da falta de reembolso:
Fiquei impossibilitado de adquirir nova passagem;
Perdi minha plenária, evento profissional de grande importância;
Sofri prejuízo financeiro, moral e reputacional, que irei discutir judicialmente posteriormente.
Neste momento, busco APENAS o que é básico e óbvio:
A devolução integral de R$ 3.*******,78, valor pago via PIX institucional TDNI Corporate Ltda.
6. Responsabilidade da 123Milhas como fornecedora direta (CDC, arts. 7 e 25)
A empresa afirma ser intermediadora, tentando se eximir da responsabilidade.
Isso não procede.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade SOLIDÁRIA em cadeias de fornecimento.
Portanto, não importa se há milhas, companhia aérea ou terceiros: a 123Milhas responde integralmente.
7. Pedido FINAL
Diante de tudo exposto:
REQUEIRO a devolução IMEDIATA do valor de R$ 3.*******,78, conforme já havia sido aprovado e confirmado pelo próprio sistema da 123Milhas.
Concedo prazo final de 48 horas para regularização.
Caso não ocorra:
formalizarei denúncia à ANAC (cancelamento antes de emissão reembolso obrigatório)
protocolarei reclamação no PROCON
abrirei processo no Banco Central (PIX indevido)
acionarei o Ministério Público do Consumidor
ingressarei com ação judicial pleiteando:
estorno integral
danos materiais
danos morais
restituição em dobro (art. 42, CDC)
Conclusão
Peço uma resposta objetiva e respeitosa, não baseada em textos genéricos e inaplicáveis, mas sim nos fatos e na lei.
O sistema de vocês reconheceu o cancelamento.
Portanto, o reembolso é devido, incontestável e imediato.
Aguardo solução.
Thiago Pereira Dantas
TDNI Corporate Ltda
Réplica do consumidor
23/11/2025 às 14:17
Prezados,
O prazo informado por vocês para o reembolso integral 48 horas já foi ultrapassado há muito tempo. Desde 10/11 até a presente data, já se passaram muito mais do que as 48 horas prometidas.
Além disso, recebi uma mensagem via WhatsApp solicitando que eu marcasse a reclamação como resolvida. Imaginem se eu tivesse confiado nisso e marcado como solucionado sem ter recebido o reembolso? Lamento profundamente esse tipo de conduta.
Reitero aqui minha indignação. Já tomamos as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial, justamente pela falta de retorno e cumprimento do compromisso assumido.
Ainda assim, numa última tentativa de resolver a questão de forma amigável, concedo mais 48 horas para que o reembolso integral seja realizado. Após esse prazo, seguirei exclusivamente pelas vias legais já iniciadas.
Aguardo o imediato cumprimento.
Thiago Pereira Dantas
Consideração final do consumidor
23/11/2025 às 14:18
Empresa não leonina
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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