Propaganda enganosa de passagens aéreas com preço não disponível

Em réplica
Salvador - BA
03/08/2026 às 22:53
ID: 255548811
Fui impactado por um anúncio da 123Milhas informando "Voos para Aracaju a partir de R$ 441 ida e volta". O anúncio chama a atenção pelo preço extremamente atrativo, porém omite informações essenciais, como período de validade da promoção, datas em que a tarifa estaria disponível, quantidade de assentos promocionais e demais condições da oferta.
Ao clicar no próprio anúncio e realizar a pesquisa para o trecho anunciado (Rondonópolis/MT x Aracaju/SE), o menor valor apresentado foi superior a R$ 4.200, ou seja, praticamente dez vezes o preço utilizado na publicidade.
Essa conduta afronta os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra a futura contratação.
O art. 31 do CDC determina que a oferta deve apresentar informações corretas, claras, precisas e ostensivas.
Já o art. 37, 1, do CDC considera enganosa qualquer modalidade de informação ou publicidade inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou que, por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro quanto ao preço ou às características da oferta.
Também merece destaque o art. 6, inciso III, do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre produtos e serviços.
Diante disso, solicito que a 123Milhas apresente de forma objetiva:
Em quais datas exatamente a tarifa de R$ 441 estava ou está disponível;
Quantos assentos foram disponibilizados nesse valor;
Qual companhia aérea opera essa oferta;
Qual o período de vigência da promoção;
Por que essas informações não constavam de maneira clara no anúncio patrocinado.
Caso a empresa não consiga comprovar documentalmente a efetiva disponibilidade da oferta anunciada e a clareza das condições promocionais, entenderei que a publicidade possui elementos capazes de induzir o consumidor ao erro, motivo pelo qual adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, à ***** do Consumidor (SENACON) e, se necessário, ao *****.
Espero uma resposta técnica, acompanhada de provas, e não uma resposta padronizada. O consumidor tem direito à transparência, à boa-fé e ao cumprimento da legislação consumerista.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/08/2026 às 11:54
Olá, João! Espero que esteja tudo bem com você.
Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o funcionamento do nosso site e a emissão das passagens:
Nosso papel como intermediadores: A 123Milhas atua como intermediária na venda de passagens aéreas. O nosso site funciona como uma plataforma de busca que reflete as ofertas disponibilizadas diretamente pelas companhias aéreas.
Alterações e cancelamentos automáticos: Caso ocorra alguma divergência, como alteração de data, mudança de valor ou indisponibilidade do voo na companhia aérea, o sistema realiza o cancelamento automático da emissão. Conforme os nossos Termos e Condições informados antes da compra, a garantia de reserva e emissão do bilhete só ocorre após a conclusão total do processo e a confirmação do pedido. Não conseguimos interferir nas ofertas ou alterações feitas pelas próprias companhias aéreas.
Sobre a promoção: Anunciamos passagens promocionais para determinados destinos, mas o valor promocional depende da origem selecionada. Na aba Top Ofertas do nosso site, especificamos claramente quais aeroportos participam da promoção. Infelizmente, para o aeroporto de origem escolhido por você, a tarifa promocional não está inclusa no momento.
Lamentamos qualquer transtorno gerado por essa situação e agradecemos muito a sua compreensão.
Caso tenha alguma dúvida, seguimos à disposição em nossos canais oficiais:
https://123milhas.custhelp.com/app
Atenciosamente,
Victor - Equipe de Experiência do Cliente 123Milhas
Réplica do consumidor
06/08/2026 às 15:12
Prezados,
A resposta apresentada não esclarece os fatos narrados em minha reclamação e limita-se a reproduzir informações genéricas sobre o funcionamento da plataforma, sem responder aos questionamentos objetivos formulados.
Em nenhum momento aleguei desconhecer que a 123Milhas atua como intermediadora. O problema apontado é a publicidade veiculada pela própria empresa, que anunciava "Voos para Aracaju a partir de R$ 441 ida e volta", sem apresentar de forma ostensiva as condições essenciais da oferta.
A resposta enviada também não demonstra que a oferta realmente existia nas condições anunciadas, tampouco apresenta qualquer documento que comprove sua disponibilidade.
Reitero os seguintes questionamentos, que permanecem sem resposta:
1. Em quais datas específicas a tarifa de R$ 441 esteve ou está disponível?
2. Qual companhia aérea disponibilizou essa tarifa?
3. Quantos assentos foram ofertados nesse valor?
4. Qual era o período de vigência da promoção?
5. Onde constavam, de forma clara e ostensiva, essas informações no anúncio patrocinado que me impactou?
A simples afirmação de que "o aeroporto escolhido não participava da promoção" não se sustenta diante do fato de que o próprio anúncio direcionava a pesquisa para o trecho informado, sem qualquer aviso prévio de exclusão da minha origem ou limitação da oferta.
Além disso, a empresa não apresentou qualquer captura de tela, regulamento da campanha, histórico da promoção, registros de disponibilidade ou outro documento que demonstre que a publicidade observava os princípios da transparência e da informação adequada.
Nos termos dos arts. 6, III, 30, 31 e 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor prestar informações claras, precisas, ostensivas e verdadeiras, sendo vedada publicidade capaz de induzir o consumidor ao erro por ação ou omissão.
Dessa forma, solicito novamente que a empresa apresente comprovação documental da existência da oferta anunciada, contendo datas, quantidade de assentos, origem contemplada, companhia aérea e regras da promoção.
Caso essas informações não sejam apresentadas, restará evidenciado que a resposta foi meramente padronizada e não enfrentou o mérito da reclamação, circunstância que reforça os indícios de publicidade potencialmente enganosa, razão pela qual encaminharei o caso ao PROCON, à SENACON e, se necessário, ao Poder Judiciário, requerendo a inversão do ônus da prova prevista no art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo uma resposta objetiva, técnica e acompanhada das respectivas provas documentais.Essa versão deixa claro que o problema não é o preço, mas sim a falta de comprovação da publicidade e transfere para a empresa o dever de provar que a oferta realmente existia nas condições anunciadas.