Solicitação de Reembolso Integral de Passagem Aérea Comprada na 123 Milhas Devido a Emergência de Saúde

Respondida
Parnaíba - PI
09/06/2026 às 15:13
ID: 250703897
Assunto: Solicitação de reembolso integral Pedido *****
No dia 05/06/2026, por volta das 21h, adquiri por meio da 123 Milhas uma passagem aérea no valor de R$ 997,87, referente ao pedido *****, reserva *****, para voo operado pela Azul Linhas Aéreas no trecho Rio de Janeiro (SDU) Fortaleza (FOR), voo *****, com embarque previsto para o dia 06/06/2026 às 6h20.
Entretanto, por volta das 22h20 do mesmo dia, recebi uma ligação do meu namorado, que estava se dirigindo ao trabalho, informando que estava passando mal, apresentando sintomas compatíveis com COVID-19 e necessitando de assistência e acompanhamento imediato. Diante dessa situação inesperada, emergencial e completamente alheia à minha vontade, tentei imediatamente cancelar a viagem.
Ressalto que o pedido de cancelamento foi realizado aproximadamente 1 hora e 20 minutos após a compra da passagem, demonstrando minha total boa-fé e a inexistência de qualquer intenção de causar prejuízo às empresas envolvidas. Além disso, não utilizei qualquer trecho do bilhete adquirido e sequer compareci para embarque.
Apesar da rapidez com que busquei solucionar a situação, recebi posteriormente um e-mail informando que o reembolso não seria realizado em razão da proximidade da data do voo. Tal decisão desconsidera completamente as circunstâncias excepcionais do caso, envolvendo questão de saúde, necessidade familiar urgente e impossibilidade superveniente de realização da viagem.
O valor de R$ 997,87 utilizado para a compra da passagem correspondia aos recursos financeiros que eu possuía naquele momento e que posteriormente se mostraram necessários para custear medicamentos e demais despesas relacionadas ao tratamento de saúde do meu namorado. A retenção integral desses valores agravou ainda mais uma situação que já era extremamente delicada.
Entendo que tanto a 123 Milhas, responsável pela intermediação da venda, quanto a Azul Linhas Aéreas, responsável pela prestação do serviço de transporte contratado, possuem responsabilidade perante o consumidor e devem atuar de forma conjunta para oferecer uma solução razoável, observando os princípios da boa-fé objetiva, transparência, equilíbrio contratual e proteção do consumidor.
A situação vivenciada gerou profundo constrangimento, angústia, sofrimento emocional e insegurança financeira. Além da preocupação com a saúde de uma pessoa próxima, fui surpreendida pela negativa de qualquer solução adequada, mesmo tendo agido imediatamente após a ocorrência do fato que motivou o cancelamento.
Destaco que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República Federativa do Brasil, conforme artigo 1, inciso III, da Constituição Federal, devendo ser observada em todas as relações jurídicas, inclusive nas relações de consumo.
Diante de todo o exposto, solicito a revisão imediata da negativa apresentada, com o reembolso integral dos valores pagos, no montante de R$ 997,87.
Informo que possuo documentos e comprovantes capazes de corroborar integralmente os fatos narrados, incluindo comprovante da compra da passagem, dados da reserva, e-mail de negativa do reembolso e demais documentos relacionados à situação que motivou o cancelamento. Por questões de privacidade, coloco-me à disposição para encaminhar toda a documentação necessária por mensagem privada nesta plataforma ou por qualquer canal privado disponibilizado pela empresa.
Caso não seja apresentada solução satisfatória, buscarei a tutela dos meus direitos junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive para análise dos prejuízos materiais e dos danos morais decorrentes dos transtornos experimentados.
Aguardo uma solução justa, razoável e compatível com a situação excepcional enfrentada.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 16:40
Olá, Valéria! Espero que esteja bem.
Em atenção à sua solicitação, cumpre esclarecer que a 123Milhas atua estritamente como intermediadora na aquisição de passagens aéreas, ficando a execução das políticas de cancelamento, reembolso e alterações sob responsabilidade exclusiva das companhias aéreas, em conformidade com suas regras operacionais e com a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
No que se refere ao seu caso, após análise, verificamos que o voo permaneceu ativo, sem alterações operacionais por parte da companhia aérea até o momento do embarque. Nessa condição, aplica-se o disposto na Resolução ANAC nº 400, a qual estabelece que, em situações de não comparecimento ao embarque (no-show), não há previsão de reembolso dos valores pagos.
Ressaltamos ainda que, nos casos de solicitação de cancelamento por motivos de saúde, as companhias aéreas realizam análise específica quando há comprovação de doença infectocontagiosa que possa representar risco sanitário coletivo, sendo necessário que o passageiro afetado esteja vinculado diretamente à reserva. No presente caso, verificamos que o passageiro mencionado não integra o localizador da reserva, o que inviabiliza a aplicação dessa hipótese excepcional.
Adicionalmente, esclarecemos que, conforme previsto no artigo 11 da Resolução ANAC nº 400, o cancelamento sem ônus é permitido apenas quando solicitado no prazo de até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra, desde que a antecedência entre a aquisição e o embarque seja superior a 7 dias, o que não se aplica ao cenário apresentado.
Dessa forma, diante da ausência de enquadramento nas hipóteses regulamentares que autorizariam o cancelamento ou reembolso, não é possível atender à solicitação nos termos pleiteados.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
https://123milhas.custhelp.com/app
Atenciosamente,
Victor | Equipe de Experiência do Cliente 123Milhas