Solicitação de remarcação de passagem aérea sem taxa abusiva

Reclamação em réplica

Em réplica

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Goiânia - GO

02/07/2026 às 14:13

ID: 252856297

Preciso fazer a alteração da data e remarcar a viagem *****
Código da Reserva (E-ticket)
***** me chamo ***** 1. Arts. 9 e 10 da Resolução ANAC n 400/2016
Os artigos 9 e 10 da Resolução n 400 da ANAC garantem ao passageiro o direito à informação clara, adequada e transparente sobre as condições de alteração da passagem, incluindo valores cobrados. A cobrança deve observar os princípios da razoabilidade e da boa-fé, não podendo impor ao consumidor custos excessivos ou desproporcionais.
2. Art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor
O art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. A cobrança de mais de R$ 300,00 apenas para remarcar a passagem, diante de um imprevisto, representa uma vantagem excessiva em favor da empresa.
3. Art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor
O art. 7, parágrafo único, e o art. 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor reforçam que os direitos do consumidor devem ser plenamente assegurados e que o fornecedor responde pela adequada prestação do serviço. Assim, a empresa deve buscar uma solução justa, sem transferir ao consumidor um ônus desproporcional.
4. Enriquecimento sem causa
A cobrança de um valor elevado para simples remarcação, sem justificativa proporcional ao custo efetivo da alteração, pode caracterizar enriquecimento sem causa, princípio vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Nenhuma empresa pode obter vantagem econômica excessiva às custas do consumidor sem fundamento legal.
Fechamento
Diante desses fundamentos, solicito a remarcação da minha passagem aérea sem a cobrança da taxa superior a R$ 300,00, ou que seja aplicada uma solução razoável, proporcional e em conformidade com a legislação consumerista e com as normas da ANAC, considerando que a alteração decorre de motivo de força maior.

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 11:18

Olá, Rafael! Espero que esteja tudo bem com você.

Após analisarmos o seu caso, identificamos que a sua compra foi realizada na Tarifa Restritiva, que não permite remarcações. Essa informação estava disponível na tela de pagamento antes da conclusão da compra.

A 123Milhas atua como intermediária na venda de passagens emitidas com milhas. Conforme a Resolução 400 da ANAC, a remarcação de passagens só é permitida em casos de alterações involuntárias de horário superiores a 31 minutos em voos nacionais ou 61 minutos em voos internacionais. Nesses casos, o passageiro pode solicitar a reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea para o mesmo destino ou o estorno integral do valor pago.

Lamentamos o transtorno e não poder atender à sua solicitação da forma desejada.

Em conformidade com a LGPD, encaminhamos informações importantes sobre os valores investidos no seu bilhete por mensagem privada e também para o seu e-mail. Por gentileza, verifique suas caixas de entrada.

Permanecemos à disposição para qualquer dúvida adicional em nossos canais oficiais:
https://123milhas.custhelp.com/app

Agradecemos a compreensão.

Atenciosamente,
Victor
Equipe de Experiência do Cliente – 123Milhas

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 11:45

Tenho evento e foi adiado para o dia 27 de julho pois eu não tenho controle sobre o evento preciso que remarque isso e força maior eu preciso se não entro com medidas jurídicas sobre as 2 empresas

Código de Defesa do Consumidor Art. 6, inciso V
Garante a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais quando fatos supervenientes tornam a execução do contrato excessivamente onerosa para o consumidor.
Você pode argumentar que o reagendamento do evento foi um fato imprevisível e alheio à sua vontade.
Código de Defesa do Consumidor Art. 4, inciso III
Estabelece que as relações de consumo devem observar a boa-fé e o equilíbrio entre consumidor e fornecedor.
Cobrar uma taxa que inviabiliza completamente a remarcação pode ser considerado desproporcional.
Código de Defesa do Consumidor Art. 51, inciso IV
Considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Você pode sustentar que impedir qualquer remarcação diante de um imprevisto comprovado gera desequilíbrio contratual.
Código Civil Art. 422
Determina que os contratos devem ser executados conforme os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade entre as partes.