Carro com vício oculto

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
15/10/2025 às 17:26
ID: 229440675
Em 29/08/2025foi adquirido o veículo Veículo: Fiat/Grand Siena 1.4 MPI 8V FLEX 4P manual/ Placa: *****/ ANO 2020
na concessionária Matheus repasse LTDA nome fantasia : 13% Car e repasse com financiamento pela BV Financeira (Banco Votorantim S.A.), em nome de *****
Ocorre que um dia após a retirada do veículo, começaram a surgir diversos defeitos mecânicos, especialmente vazamento de óleo.
O carro retornou várias vezes à mecânica , mas os defeitos persistiram, demonstrando vício oculto e ausência de reparo eficaz.
1 Defeito dia 30/08/2025
2 Defeito dia 05/09/2025
3 Defeito dia 12/09/2025
4 Defeito dia 20/09/2025
O veículo é utilizado pelo filho da compradora, que trabalha como motorista de aplicativo (Uber), sendo sua principal fonte de renda. Desde o surgimento dos problemas, o carro permaneceu frequentemente parado em oficinas, impedindo-o de trabalhar, o que causou graves prejuízos financeiros e emocionais à família.
Apesar das diversas tentativas de solução amigável, a concessionária não resolveu definitivamente os problemas. Diante disso, foi encaminhada notificação extrajudicial à loja, devidamente recebida (AR anexo), pois quando pediu passa assinar pessoalmente se recusaram, então enviei pelos Correios.
Mesmo notificada, a empresa não apresentou resposta concreta, limitando-se a alegar boa-fé, sem solucionar o vício.
Paralelamente, a BV Financeira foi comunicada sobre o caso e informou que o pedido de cancelamento seria analisado em até 5 dias úteis, prazo que já se esgotou sem qualquer retorno.
A própria BV orientou que a 1 parcela não fosse paga até conclusão da análise, o que reforça a boa-fé do consumidor, que apenas aguarda uma solução justa e definitiva.
Considerando que o veículo apresentou vícios de difícil reparo, que comprometem o uso e a confiança no bem, e que a concessionária e a BV permanecem inertes, requer-se:
1. A rescisão do contrato de compra e venda e do contrato de financiamento, com devolução integral dos valores pagos;
2. A retirada das cobranças em aberto e garantia de que o nome da consumidora não será negativado;
3. A responsabilização solidária da concessionária e da BV Financeira, conforme art. 18 e art. 7, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;
4. E, se possível, a apuração de eventual dano moral e material, diante dos prejuízos sofridos pela família, que ficou privada do uso do veículo para trabalho e sustento.