Clube interditado se nega a devolver o restante da anuidade do filiado

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

12/12/2019 às 16:44

ID: 98107067

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou filiada no ******* Shooting desde 04/*******.

No dia 15 de novembro o clube foi interditado por irregularidades. Desde então, não atendem telefone, o clube encontra-se fechado e usam da desculpa de reforma e recesso para enganar os filiados da suspensão.

Conforme informado pelo Exército da 2 região, o clube está suspenso por prazo indeterminado, pois estão respondendo processo administrativo.

Em contato via Whatsapp pedi a devolução do restante da anuidade referente a 11/******* a 04/*******, equivalente a *******,60.

O clube foi fechado porque cometeu irregularidades, portanto não haverá a prestação de serviços contratados por culpa, negligência e imprudência exclusiva do clube.

Na data de hoje fizeram o depósito no valor de *******,90. Imediatamente, respondi que faltam *******,70.

Ocorre que, o clube não quer devolver o restante do valor da anuidade porque dizem que tenho que arcar com o valor de uma multa contratual.

Pois bem, como posso pagar por algo que não tenho culpa?
Rescindi o contrato porque não terei a prestação de serviços do clube por tempo indeterminado e não conseguirei dar andamento na documentação necessária junto ao exército.

Torno pública a minha reclamação para que os outros filiados tomem conhecimento dos fatos.
Aguardo a manifestação do clube e a devolução do restante do meu dinheiro.

Saliento que, quero resolver a questão extrajudicialmente.

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Resposta da empresa

12/12/2019 às 17:47

Prezada Cliente, o seu contrato de filiação foi iniciado aos dias 18 de abril de ******* com duração de 1 ano, terminando o contrato aos dias 18 de abril de *******, portanto na data da solicitação de desfiliação é notório que a senhora/senhorita gozou de 8 meses de filiação, sobrando para restituição os 4 meses restantes até o fim do seu contrato. Que está assinado por vossa senhoria e nele estão todas as hipóteses de cancelamento de filiação, por saber ler e escrever, não pode alegar desconhecimento do que assinou no contrato, pois fez de boa vontade e deu fé com a sua assinatura ao vir procurar os nossos serviços. De modo que como é advogada, sabe que só pode alegar desconhecimento de lei o silvícola e o analfabeto. Quanto a difamação sobre tais problemas administrativos citados em sua reclamação existindo ou não existindo, não é um ato processual público, ficando sobre uma situação delicada a exposição do seus dados vinculados a esse tipo de disseminação divergente do que realmente ocorrera em nossa sede empresarial. Caso queira como de direito constatar a regularidade do nosso funcionamento e do nosso recesso, além das obras de melhorias que estão a todo vapor, os diretores e gerentes da empresa não se encontram em recesso e as portas estarão abertas para que a senhora possa se fazer presente e poder retificar o que publicou em sua reclamação, evitando assim possíveis sanções jurídico legais de [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra ou de danos morais e materiais pela difamação causada, por algo que não é de todo verdade para requerer um direito a senhora não possui, pois assinou contrato e nele se encontrou estabelecido as regras que concordou. Muito obrigado, e aguardamos seu contato pessoal e sua retificação.

Réplica do consumidor

30/01/2020 às 08:48

O Clube continua fechado e sem prazo para reabrir.

Réplica do consumidor

20/10/2020 às 08:55

Não devolveu o dinheiro e para manter o estabelecimento aberto trocaram os sócios da empresa.

Réplica da empresa

20/10/2020 às 18:24

Prezada Cliente, o seu contrato de filiação foi iniciado aos dias 18 de abril de ******* com duração de 1 ano, terminando o contrato aos dias 18 de abril de *******, portanto na data da solicitação de desfiliação é notório que a senhora/senhorita gozou de 8 meses de filiação, sobrando para restituição os 4 meses restantes até o fim do seu contrato. Não há o que devolver daquilo que foi efetivamente utilizado ! Contrato está assinado por vossa senhoria e nele estão todas as hipóteses de cancelamento de filiação, por saber ler e escrever, não pode alegar desconhecimento do que assinou no contrato, pois fez de boa vontade e deu fé com a sua assinatura ao vir procurar os nossos serviços. De modo que como é advogada, sabe que só pode alegar desconhecimento de lei o silvícola e o analfabeto. Quanto a difamação sobre tais problemas administrativos citados em sua reclamação existindo ou não existindo, não é um ato processual público, ficando sobre uma situação delicada a exposição do seus dados vinculados a esse tipo de disseminação divergente do que realmente ocorrera em nossa sede empresarial. Caso queira como de direito constatar a regularidade do nosso funcionamento e do nosso recesso, além das obras de melhorias que estão a todo vapor, os diretores e gerentes da empresa não se encontram em recesso e as portas estarão abertas para que a senhora possa se fazer presente e poder retificar o que publicou em sua reclamação, evitando assim possíveis sanções jurídico legais de [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra ou de danos morais e materiais pela difamação causada, por algo que não é de todo verdade para requerer um direito a senhora não possui, pois assinou contrato e nele se encontrou estabelecido as regras que concordou. Muito obrigado, e aguardamos seu contato pessoal e sua retificação.

Réplica do consumidor

21/10/2020 às 10:11

O clube se recusou a devolver os meses restantes o qual esteve fechado por irregularidades.
Caso alguém queira se informar do que verdadeiramente está ocorrendo no Clube é só consultar o inquérito policial n 1534039-32.*******.8.26.*******.
basta entrar no site e se cadastrar.
https://*******

Processo:
1534039-32.*******.8.26.*******
Classe:
Inquérito Policial
Área: Criminal
Assunto:[Editado pelo Reclame Aqui] do Sistema Nacional de Armas
Distribuição:28/01/******* às 11:35 - Direcionada
DIPO 3 - Seção 3.1.1 - Foro Central Criminal Barra Funda
Controle:*******/*******
Juiz:Gabriela Marques da Silva Bertoli

Réplica da empresa

21/10/2020 às 11:33

Devolvemos o valor de acordo com o período que o clube não foi utilizado por você como filiada. Referente ao inquérito, o clube não poderia estar em funcionamento atualmente caso fosse verídico. O Clube encontra-se *******% regular em todos os âmbitos. Fique tranquila quanto a isso. Você recebeu de volta o percentual correspondente ao período que não utilizou o clube, inclusive temos contrato assinado por você referente a sua filiação que previa devolução em percentual inferior do que você recebeu.