MYCON // 1 CONSÓRCIO É [Editado pelo Reclame Aqui]!!!

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

11/11/2022 às 15:14

ID: 153246605

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em outubro de *******, vi um anuncio de uma casa na internet, entrei em contato para saber valores da casa, e um tal de (Editado pelo Reclame AQUI) dono do anuncio, informou que conseguia financiar a tal casa, através de um consórcio, e que contemplaria em 6 meses. Eu nunca soube como funcionava esse esquema de consorcio resolvi entrar, esse (Editado pelo Reclame AQUI) é dono da empresa (Editado pelo Reclame AQUI) CNPJ(Editado pelo Reclame AQUI). Ele me apresentou a 1 CONSÓRCIO que depois de varias reclamações mudou a marca para MYCON CONSÓRCIO. Pois bem, paguei para esse consórcio um valor de R$ 2.*******,00 durante 6 meses, totalizando um valor de R$ 13.*******.00, e depois seria contemplado com uma carta de R$ *******,*******,00 para eu comprar a tal casa. Fui até o escritório do (Editado pelo Reclame AQUI) que fica na ******* - SALA *******, o mesmo começou a mentir, falando que não contemplou ainda por causa que o FGTS da casa ainda não tinha sido pago, nunca vi casa ter FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO) kkkkk.. Entrei em contato com a MYCON CONSORCIO e pedir o cancelamento, porém me informaram que devolveram meu dinheiro somente no final da cota, ou por meio de sorteio dos excluidos, agora só DEUS sabe quando, concluíndo ******* meses ou 20 anos para eu receber meu dinheiro, e não será corrigido, vão descontar 15% sendo R$ 11.*******,00, e a MYCON não se responsabiliza pelos vendedores [Editado pelo Reclame Aqui], conclusão gente não caia nesse [Editado pelo Reclame Aqui]!!!!! Pois é tudo uma [Editado pelo Reclame Aqui] entre os CONSÓRCIOS com esses venderemos [Editado pelo Reclame Aqui].

Aqui segue o e-mail que MYCON CONSÓRCIO E 1 CONSÓRCIO me enviou

O cancelamento da cota de consórcio e a devolução dos valores pagos, obedecerá ao disposto no artigo 30 da Lei n 11.*******/08 (que rege o sistema nacional de consórcios) e na cláusula 41 do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, sendo necessária a contemplação da cota excluída, para cálculo do valor a ser devolvido, com base no percentual amortizado pela cota, considerando o valor atualizado do bem, na data da assembleia de contemplação.

A administradora entrará em contato para informar da contemplação e sobre a devolução.


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