Reclamação respondida

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São Paulo - SP

14/04/2021 às 08:34

ID: 122473377

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No 2 segundo cartório ofício de registro de imóveis e Jundiaí situado rua joll Fuller ******* centro jundiaí.a atentende informa de nesse período eles não estão cumprindo a lei , somente em caso de retirada de documentos, quando chegamos a senha era nu.32 e foi fornecido a senha 44 , perguntado sobre a senha preferencial ficou sendo com ar de deboches .qual o caminhos que deve https://******* obrigado esse fato ocorreu nessa data por volta das 13:30h. O fato ocorreu dia 13/04/******* conforme ******* .

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Resposta da empresa

14/04/2021 às 18:52

Trata-se de reclamação encaminhada pela Sra. Erminia Junqueira, sob a alegação que o cartório nesse período de pandemia não cumpre a Lei n. 10.*******/00 acerca do atendimento preferencial, esclarece a reclamante ainda que ela foi informada que o atendimento preferencial é tão somente para os caso de retirada de documentos.

Respeitosamente esclarecemos que:

A Lei 6.*******/73 de Registros Públicos em seu artigo ******* e ainda o item 80 do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, disciplinam o atendimento que devemos prestar em especial quanto a prenotação de um título no Registro de Imóveis, o que foi exatamente o caso da Sra. Erminia.

Ocorre que de acordo com os dispositivos legais supramencionados, no registro de imóveis vigora o princípio da prioridade no ingresso do título, o qual é apurado no momento da protocolização, de acordo com a ordem de chegada, sendo esse o motivo do cartório não poder dar atendimento preferencial nos casos de prenotações no Registro de Imóveis.

Nessa situação a Lei Federal n. 6.*******/73 e as Normas de Serviço prevalecem sobre a Lei n. 10.*******/00 acerca do regramento no atendimento preferencial.

Para outros tipos de atendimento, tais como as retiradas de documentos, pedidos de certidão ou ainda a protocolização no Registro de Títulos e Documentos ou Civil da Pessoa Jurídica, o atendimento preferencial poderá ser utilizado pelas pessoas que se enquadrem na Lei 10.*******/00, basta que solicite a atendente da triagem.

Lamentamos e nos desculpamos pelo atendimento relatado, informamos que constantemente realizamos treinamentos com os funcionários da Serventia para que os clientes e usuários tenham uma experiência satisfatória. Diante do fornecimento do ******* verificar junto aos funcionários envolvidos no atendimento, o ocorrido no intuito de sempre melhoramos e evitarmos tais situações como essa relatada.

Fico à disposição.

Rodrigo Muniz Arcos Mello
2 Oficial Substituto