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Manaus - AM

04/05/2023 às 10:21

ID: 164012481

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Protesto em meu nome no qual desconheço.

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Resposta da empresa

08/05/2023 às 08:44

Prezada Senhora Thais Monteiro,

Atualmente somos o 2 Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí SP, portanto não temos competência para lavrar protestos.

O Provimento n *******/2.*******, do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, desanexou o serviço de protesto das atribuições dos Oficiais de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da comarca.

A partir de 01/10/*******, a atribuição da especialidade de Protesto foi unificada em um único cartório: o Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Jundiaí, cuja circunscrição abrange os municípios de Cajamar, Campo Limpo Paulista e Itupeva.

Lamentamos o ocorrido, contudo sua reclamação deverá ser encaminhada ao Cartório competente.

https://*******
Rodrigo Muniz Arcos Mello
2 Oficial Substituto