Alteração indevida de data de protesto e impossibilidade de contato com a empresa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Massapê do Piauí - PI

17/07/2026 às 15:14

ID: 254187721

Estava com um protesto no qual o mesmo estava com data de 15/10/2021 e do nada mudou para 23/09/2022. Exijo que volta a data em que estava. Pois não ouvi novo apontamento.
E o mesmo não estou conseguindo contato com essa empresa e estou movendo uma ação judicial pois nem o cartório consegue contato com a mesma.

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 18:02

Olá! Boa tarde, Anderson.

Em atenção à sua manifestação, realizamos uma consulta por meio do CPF cadastrado e localizamos o protesto de uma duplicata no valor de R$ 145,17. O título venceu originalmente em 15/10/2021 e o protesto foi lavrado em 23/09/2022.

Esclarecemos que as imagens anexadas na sua reclamação não indicam a origem da consulta. Provavelmente, elas não foram retiradas das bases oficiais de protesto (como os sites protestocampinas.com.br ou protestosp.com.br), pois essas plataformas não exibem a data de vencimento da duplicata, apenas a data do protesto.

Informamos que não houve qualquer alteração na base de dados do Cartório e a duplicata permanece protestada desde 2022.

Para que você possa resolver a pendência, seguem os dados de contato da empresa credora informados no momento do apontamento do título:

Credor: Intersector Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ: *****
Endereço: ***** - ***** (CEP: *****)
Telefone: (31) 3225-8675
E-mail: [email protected]

Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.

Réplica do consumidor

17/07/2026 às 18:08

Os contatos da empresa no qual vocês deixam não existem, e e-mail eles não respondem. Oque faço?

Réplica da empresa

20/07/2026 às 12:01

Os dados que possuímos retroagem à época do protesto.
Embora alguns credores mantenham convênio com o Instituto de Protesto para a liquidação de débitos posteriores, não localizamos a Intersector nesse cadastro durante a consulta ao portal.
Portanto, haverá a necessidade de judicialização do caso, mediante ação de consignação em pagamento e consequente expedição de ofício para o cancelamento do protesto.

Consideração final do consumidor

20/07/2026 às 12:02

Irei que judicalizar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5