CUIDADO com o 2 TABELIONATO DE PROTESTOS DE BELO HORIZONTE.: Cobrança indevida de juros por atraso na entrega de notificação pelos Correios

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Em réplica

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Vitória da Conquista - BA

22/07/2026 às 14:16

ID: 254567439

Recebi uma notificação enviada por esse Tabelionato de Protesto, porém ela foi entregue pelos Correios somente após o vencimento do prazo para pagamento.

Ao entrar em contato com o tabelionato, fui informado de que deveria arcar com juros e demais encargos em razão do atraso. No entanto, essa cobrança é totalmente indevida.

Eu não contratei os Correios para realizar essa entrega. Quem escolheu e contratou esse serviço foi o próprio tabelionato. Portanto, se houve atraso na entrega da correspondência, trata-se de um problema na prestação do serviço utilizado pelo tabelionato, e não de uma responsabilidade minha.

Não é razoável que o consumidor seja penalizado por uma falha de um terceiro contratado pelo próprio credor, principalmente quando isso impediu que o pagamento fosse realizado dentro do prazo informado na notificação.

Solicito a exclusão dos juros, multa e quaisquer outros acréscimos decorrentes desse atraso, com a emissão de um novo boleto apenas com o valor original devido.

Caso a situação não seja solucionada, adotarei as medidas cabíveis junto à Corregedoria-Geral de Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor, pois entendo que essa cobrança viola os princípios da boa-fé e transfere ao consumidor um prejuízo decorrente de uma falha que não foi causada por ele

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 09:56

Para garantir a proteção de seus dados, encaminharemos as principais informações para seu e-mail.

Caso necessite de esclarecimentos adicionais, por favor, entre em contato conosco pelo telefone (31) 3234-6109.

Atenciosamente,

2 Tabelionato de Protesto de Belo Horizonte

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 10:05

A resposta de vocês: "Em resposta à sua reclamação registrada no site Reclame Aqui a respeito da entrega da intimação via Correios, informamos que o título foi devidamente entregue em 07/07/2026 e encaminhado a edital em 08/07/2026. O prazo legal para pagamento encerrou-se em 13/07/2026."
Vocês sabem ler e leram a reclamação? Vocês não viram o anexo provando que o AR foi entregue no dia 21/07 e não dia *****? Prove então o recebimento no dia 07/07!! Aguardo a comprovação.

Réplica da empresa

24/07/2026 às 11:13

Olá Sr. Celito, bom dia!

Agradecemos pelo seu contato e pelos esclarecimentos apresentados.

Inicialmente, cumpre esclarecer que não procede a informação constante no segundo parágrafo de sua primeira manifestação, no sentido de que o 2 Tabelionato teria informado que o senhor(a) deveria arcar com juros, multa e demais encargos em razão de atraso na entrega da correspondência. Em nenhum momento foi prestada essa orientação pelo 2 Tabelionato.

Esclarecemos, ainda, que a intimação foi expedida em estrita observância às disposições legais aplicáveis. Nos termos do art. 14, 5, da Lei n 9.492/1997, caso o Aviso de Recebimento (AR) ou documento equivalente não retorne ao Tabelionato no prazo de 7 (sete) dias úteis, deve ser providenciada a intimação por edital, respeitado o prazo para a lavratura do protesto previsto no art. 13 da referida lei. Assim, o procedimento adotado por esta serventia observa rigorosamente a legislação vigente, não sendo o andamento do ato condicionado ao efetivo recebimento da correspondência pelo destinatário.

Ressaltamos que o Tabelionato atua como órgão responsável pela prática dos atos de protesto previstos em lei, não possuindo competência para conceder
descontos, excluir juros, multa ou quaisquer encargos eventualmente incidentes sobre o título, tampouco para alterar o valor da obrigação. Tais encargos
decorrem da relação jurídica existente entre credor e devedor e, quando existentes, são definidos pelo credor ou pelo próprio título.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente.

2 Tabelionato de Protesto de Belo Horizonte.