Cobrança abusiva de valor integral por apenas 11 dias de proteção (Recusa de Pro Rata)

Respondida
Jaguariúna - SP
14/07/2026 às 16:33
ID: 253907231
Realizei a minha adesão à associação de proteção veicular 21Go! no dia 19/06/2026, para o veículo HB20S
O boleto referente ao mês 06/2026 (fechado em 30/06/2026) foi emitido no valor integral de R$ 406,33. Ou seja, tive apenas 11 dias de vigência e proteção ativa no mês de junho, mas a associação está me cobrando por 30 dias de serviço.
Solicitei o cancelamento logo em seguida, no início de julho. Ao entrar em contato com o atendimento pelo WhatsApp para solicitar o recálculo justo e proporcional (pro rata) dos 11 dias em que o veículo esteve protegido em junho, a atendente se recusou de forma irredutível, informando que "não trabalham com pro rata" e exigindo o pagamento cheio.
Cobrar o valor integral de um período em que eu sequer era associado configura cobrança abusiva (Art. 39, V do CDC) e enriquecimento sem causa. Quero apenas pagar o valor justo e proporcional aos 11 dias que utilizei para liquidar a pendência. Exijo que a empresa emita o boleto corrigido.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 08:17
Bom dia, Sr. Marcello! Esperamos que esteja bem, é um prazer atendê-lo na 21Go!
Agradecemos por sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Compreendemos seu questionamento em relação ao valor da mensalidade emitida após a adesão ao Programa de Proteção Patrimonial.
Entretanto, esclarecemos que os boletos da 21GO são emitidos de forma mensal e com valor integral, conforme as regras previstas no Regulamento do Programa de Proteção Patrimonial, não havendo previsão de cobrança proporcional (pro rata) em razão da data de adesão ou do cancelamento da proteção.
No momento em que sua adesão foi efetivada, em 19/06/2026, seu veículo passou a contar com a proteção disponibilizada pela associação durante todo o período de vigência correspondente. Isso significa que, independentemente de o veículo permanecer protegido por 17 dias(seu caso em específico) ou por todo o ciclo mensal, durante esse período a cobertura estava disponível para utilização. Caso tivesse ocorrido um evento coberto, como colisão, [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto, a associação teria prestado a assistência e observado as condições previstas no regulamento. Gostaríamos de ressaltar que não existe proporcionalidade na cobrança por boleto individual porque o valor anual da proteção é dividido em 12 vezes iguais, e esse valor anual da proteção é calculado com base no valor do veículo indicado na tabela Fipe, ou seja, esse valor não poderá sofrer alterações durante esse período acordado assinado pelos associados.
Esclarecemos ainda que a emissão do boleto ocorre de forma automática pelo sistema, seguindo o procedimento aplicado igualmente a todos os associados, sem qualquer intervenção manual por parte de colaboradores da associação. Dessa forma, não houve falha operacional ou cobrança individualizada em seu caso, mas sim a aplicação das regras administrativas vigentes para todos os participantes do sistema mutualista.
Por esses motivos citados acima, não é possível realizar a emissão de boleto com valor proporcional, uma vez que essa modalidade de cobrança não está prevista nas condições contratadas e previamente assinadas pelos associados.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que eventualmente se façam necessários.
Agradecemos sua atenção, compreensão e a oportunidade de esclarecer esses pontos.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento 21GO!