Reprovação indevida por faltas com atestado médico

Não resolvido
São Paulo - SP
01/07/2025 às 13:56
ID: 220997993
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz minha matrícula no início do ano, desde então sempre tivemos problemas de comunicação entre outros, de abril pra cá tive problema de saúde como mioma múltiplos o curso simplesmente me reprovou após 3 faltas com atestados e laudo médico, se fazendo então maior que a própria constituição federal do Brasil
Constituição Federal (CF/88)
Art. 6 Educação e saúde como direitos sociais.
Art. 5, incisos XXXII e XXXV Defesa do consumidor e acesso à Justiça.
Art. 205 Educação como direito de todos, visando pleno desenvolvimento da pessoa.
Descobrir por então que não temos direitos apenas deveres, deveres esse que é feito por um contrato de curso livre que as leis é deles e os direitos também nós alunos temos apenas deveres, deveres esse de ordens e oque eles querem ferindo o nosso direito à saúde e bem estar que está previsto por lei
Constituição Federal (CF/88)
Art. 6 A saúde é um direito social fundamental, junto com educação e trabalho.
Art. 196
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
Isso significa que nenhuma instituição pode te prejudicar por exercer seu direito à saúde como se afastar com atestado médico.
2. Lei n 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Essa é a principal lei que organiza o SUS, mas também protege qualquer cidadão em qualquer serviço (inclusive educação privada).
Art. 2, 1
O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário.
Seu afastamento por mioma, se comprovado, deve ser respeitado sem que isso te cause prejuízo educacional injusto.
3. Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência LBI)
Mesmo que você não tenha uma deficiência permanente, a LBI serve de referência para situações de saúde que limitam temporariamente a participação plena.
Art. 28, 1
O poder público deve assegurar condições de acesso, permanência e aprendizagem, inclusive com adaptações razoáveis.
Se você está temporariamente limitada por problemas de saúde, a instituição tem o dever de se adaptar, e não simplesmente te excluir ou reprovar.
Por fim sem nenhuma indenização ou apoio do curso como a simples resposta eu tive que ir atrás pedi mais de uma vez por respostas básicas assim fica acordado que por lei que eles são maior que a constituição federal brasileira.
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Resposta da empresa
01/07/2025 às 15:24
Prezada Aluna,
É importante esclarecer alguns pontos fundamentais que foram mal interpretados na sua manifestação, especialmente sobre os limites legais e contratuais que regem a sua matrícula.
1. **Contrato de Curso Livre: obrigações recíprocas**
Ao se matricular no curso de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), a aluna aceitou formalmente as **regras contratuais** do curso contrato este registrado, assinado digitalmente e disponível para consulta. Nele consta, de forma clara, que a aprovação está condicionada a **frequência mínima obrigatória** e **aproveitamento pedagógico**, independentemente de justificativas médicas.
O modelo educacional adotado segue diretrizes legais do **ensino livre**, o qual não está vinculado ao sistema de ensino regulamentado (como o MEC), e permite à instituição definir **critérios técnicos para avaliação e aprovação**, desde que previamente informados ao aluno, o que ocorreu no presente caso.
2. **Sobre atestados médicos e responsabilidade institucional**
Embora respeitemos integralmente o direito à saúde da aluna e reconheçamos a legitimidade de sua condição clínica, **a apresentação de atestados não elimina a obrigação de cumprimento da carga horária mínima** especialmente em um curso que forma socorristas, profissionais que atuarão em situações críticas de urgência e emergência.
Repor ausências decorrentes de afastamento médico em atividades práticas e presenciais, que envolvem simulações, uso de equipamentos e avaliação contínua de habilidades, nem sempre é viável. O objetivo não é penalizar, mas **zelar pela formação segura e ética do aluno e pela futura segurança das vítimas que serão atendidas por ele**.
3. **Não há conflito com a Constituição ou com Leis Federais**
A menção à Constituição Federal, à Lei 8.*******/90 (SUS) e à LBI (Lei 13.*******/*******) não se aplica ao caso da forma alegada. Nenhuma dessas normas garante ao aluno aprovação automática ou direito de se formar sem cumprir os critérios mínimos de aprendizado e frequência definidos em contrato. A Constituição garante o **acesso à educação e à saúde**, mas não determina que instituições de ensino **anulem critérios pedagógicos e técnicos em razão de atestados**, sobretudo em cursos profissionalizantes de natureza prática.
4. **Postura humanizada e proposta de solução**
Apesar de **não termos nenhuma obrigação contratual de oferecer reposição gratuita, isenção ou reaproveitamento financeiro**, a 22Brasil, **sensível à situação de saúde relatada**, ofereceu **de forma humana** a possibilidade da aluna **participar de uma nova turma do mesmo curso**, utilizando os valores já pagos como **crédito para abatimento parcial em nova matrícula**.
**Infelizmente, a proposta não foi aceita pela aluna**, o que nos leva a entender que não há interesse em manter vínculo com a instituição sob os termos mais flexíveis que propusemos. Diante disso, a 22Brasil **retira formalmente a proposta feita via WhatsApp** e informa que **seguirá com as obrigações contratuais previamente acordadas**, incluindo eventuais cobranças pendentes.
5. **Compromisso com a qualidade e a segurança**
A missão da 22Brasil é formar profissionais comprometidos com a vida, e isso exige critérios claros, frequência mínima e aproveitamento adequado. **Nosso compromisso é com a qualidade, a ética e a segurança tanto dos alunos quanto das pessoas que eles virão a socorrer**.
Reiteramos que estamos à disposição para esclarecimentos, mas **a formação de um profissional de emergência não pode ser flexibilizada em detrimento da segurança coletiva**.
Atenciosamente,
**Equipe 22Brasil Cursos**
[https://*******]
Réplica do consumidor
01/07/2025 às 15:32
a 22brasil visa um contrato acima da lei como propostas de pagamento após os mesmo fazer o desligamento, a instituição federal assegura os dois lados então vamos em juízo e será resolvido da melhor forma.
Réplica da empresa
01/07/2025 às 16:02
NOTIFICAÇÃO FORMAL DE ENCERRAMENTO DE TRATATIVA EXTRAJUDICIAL
Aluna: Natalia Evelyn Ramos Beserra
Curso: Atendimento Pré-Hospitalar (APH)
Instituição: 22Brasil
Prezada Sra. Natalia Evelyn Ramos Beserra,
Após tentativas de resolução amigável por parte da 22Brasil, com inclusive a concessão de proposta **não obrigatória contratualmente**, vimos, por meio desta, **encerrar formalmente a tratativa extrajudicial relativa à sua matrícula e à situação de reprovação por faltas**.
Ressaltamos que todos os procedimentos adotados pela instituição estão **amparados pelo contrato livremente assinado por V.Sa.**, o qual prevê critérios claros de presença e aproveitamento pedagógico independentemente de justificativas médicas.
A proposta de reaproveitamento dos valores pagos em nova turma foi feita **por cortesia e sensibilidade diante da sua condição de saúde**, mesmo sem obrigação contratual, foi retirada. Diante da recusa por parte de V.Sa. e manifestação expressa de que pretende levar o caso à via judicial, informamos que **não haverá mais tratativas diretas ou por plataformas de atendimento público como o Reclame Aqui**.
Por fim, reforçamos que **V.Sa. segue reprovada no curso por descumprir a carga horária mínima obrigatória**, critério este **já informado previamente e aceito no ato da matrícula**. A 22Brasil permanece à disposição do Poder Judiciário para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
**Assessoria Jurídica**
**22Brasil **
Consideração final do consumidor
03/07/2025 às 00:55
Falta de ética e competência da parte responsável pela escola, se faz maior que a lei e acha que a palavra é acima de qualquer outra.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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