Consórcio Adulterado e Reembolso Negado: Promove e Se7en Financeira Acusadas de [Editado pelo Reclame Aqui] e Práticas Abusivas

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Fortaleza - CE

30/03/2026 às 13:45

ID: 244709965

Razão Social: Promove Administradora de Consórcios Ltda
Nome Fantasia: Promove
CNPJ: *****
Data de Abertura: 02/03/1967

À
Se7en Financeira - CNPJ: ***** - Razão Social: ***** - Fundada em 09/08/2016.
Localizada na *****, ***** - *****, ***** - CE, *****

Prezados,
Prometeram meu reembolso e nada, usando da má fé.

Venho por meio deste formalizar RECLAMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FORMAL, em razão da adesão a consórcio registrada indevidamente em meu nome, cuja venda foi realizada pela empresa Se7en Financeira, vinculada à Promove Administradora de Consórcios Ltda. Enquadramento indevido por [Editado pelo Reclame Aqui], sustentado por alegações inverídicas e por orientações manifestamente equivocadas acerca de um processo de promissório acordada, vinculado à adesão a consórcio realizada pelo supervisor comercial Gomes e a Líder *****, sem o meu consentimento, anuência ou manifestação expressa de vontade.

Esclareço de forma categórica que jamais autorizei e manifestei consentimento expresso para adesão ao referido consórcio, inexistindo manifestação válida de vontade que legitime a contratação e tenho todas as provas e evidencias registradas de todos os contatos e gravações da condução ilegal.

Além disso, fui surpreendida com alegações e enquadramento indevido por [Editado pelo Reclame Aqui], fundamentado em suposto processo promissório acordado, o que é absolutamente improcedente e juridicamente insustentável.

Ressalto que o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] encontra previsão no artigo [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal, exigindo [Editado pelo Reclame Aqui] com intenção de obtenção de vantagem ilícita. A simples contestação de contrato inexistente ou ausência de pagamento decorrente de contratação não autorizada não configura prática [Editado pelo Reclame Aqui].

A conduta adotada pelas empresas viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:

Art. 6, III Direito básico à informação clara, adequada e transparente;

Art. 30 Vinculação da oferta ao fornecedor;

Art. 39, III Vedação ao fornecimento de serviço sem solicitação prévia do consumidor;

Art. 42 Proibição de constrangimento, ameaça ou exposição do consumidor;

Art. 51, IV Nulidade de cláusulas abusivas ou que imponham obrigações sem consentimento válido;

Art. 7, parágrafo único Responsabilidade solidária entre todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Destaco que a responsabilidade é solidária entre a intermediadora da venda (Se7en Financeira) e a administradora do consórcio (Promove), nos termos do CDC.

Informo ainda que a presente demanda já foi formalmente registrada junto ao PROCON, órgão de proteção e defesa do consumidor, para apuração das práticas adotadas, inclusive quanto à possível infração administrativa às normas consumeristas.

Diante do exposto, NOTIFICO para que, no prazo máximo de 24 horas:

Seja realizado o reembolso em dobre do valor pago por mim, no montante de R$ 2.857,27, conforme direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor segundo o art 42

Seja apresentada prova inequívoca de minha manifestação expressa de vontade.

Seja efetuado o cancelamento definitivo de qualquer vínculo contratual em meu nome;

Seja emitida declaração formal de inexistência de débito;

Sejam cessadas imediatamente quaisquer alegações ou insinuações de natureza criminal.

Na ausência de solução administrativa imediata, adotarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de:

Declaração de inexistência de contrato;

Restituição de valores pagos;

Indenização por danos morais;

Apuração de responsabilidade solidária das empresas envolvidas.

A situação descrita afronta os princípios da boa-fé objetiva, transparência e legalidade que regem as relações de consumo.

Aguardo manifestação formal.

Atenciosamente,

*****

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