Cobrança de valores diferentes em cartórios para o mesmo serviço (2 via de certidão) e possível cobrança indevida no Cartório do Tatuapé.

Resolvido
São Paulo - SP
19/02/2026 às 17:20
ID: 241119015
No dia 19 de Fevereiro de 2026, eu estive no vigésimo sétimo cartório do Tatuapé para pedir a segunda via da certidão de nascimento do meu irmão ***** estávamos nós dois foi cobrado um total de 70 reais e 11 centavos por essa segunda via sendo que no mesmo dia foi até o cartório da Vila Matilde e pelo mesmo documento para mim foi cobrado uma taxa de 46 reais e 74 centavos nessa segunda via continha o número do meu. CPF e no cartório do Tatuapé, eles disseram depois eu ligando para lá para saber disseram que era cobrado r$ 23,37 para colocar o número do CPF. Na certidão de nascimento de *****, se esse valor essa taxa é tabelada eu queria saber porque que no cartório da Vila Matilde é 46 reais e no cartório do Tatuapé é r$ 70. Acredito que o cartório do Tatuapé fez uma cobrança indevida e eu gostaria de reaver esse valor.
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Resposta da empresa
19/02/2026 às 19:04
Prezada senhora Ana Maria Gomes, boa noite.
Sua reclamação é legítima no sentido de informações divergentes entre os cartórios, aqui do 27 Tatuapé e o cartório de Vila Matilde.
Como responsável por um serviço público, sou obrigado a seguir os ditames legais e normativos, especialmente quando se fala em cobrança de tributo. Quando não é pra ser cobrado, nunca devo cobrar, mas, da mesma forma, quando é para ser cobrado, sou obrigado a cobrar, haja vista que os emolumentos não são apenas do titular concursado, mas são transferidos ao Estado, por isso, sou responsável tributário por substituição e, caso eu me abstenha de cobrar um emolumento que devo cobrar do usuário do serviço público, apesar de o STF ter decidido que não pratico [Editado pelo Reclame Aqui], o artigo 128 e seguintes do CTN, impõe-me multa, juros e penas administrativas. É por isso que não posso deixar de fazer a cobrança.
Prezada Ana Maria, a cobrança da averbação do CPF constante nas certidões teve suas idas e vindas depois de sua instituição. Houve uma paralização da cobrança até que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidisse que não é permitida a cobrança da averbação no livro, porém, ao emitir a certidão, a cobrança seria feita como averbação que acresce na certidão, conforme previsto na tabela oficial.
Esta decisão do Tribunal de Justiça paulista foi questionada por um cidadão brasileiro perante o Conselho Nacional de Justiça, que decidiu conforme o Tribunal de Justiça paulista. Seguem alguns trechos da decisão do CNJ, proferida pelo seu então presidente, Ministro Edson Fachin:
O TJSP apresentou manifestação, por meio da qual alega não haver descumprimento da decisão do CNJ, uma vez que a decisão paradigma reconheceu a gratuidade da averbação do CPF nos assentos, mas não afastou a cobrança de emolumentos pela emissão da segunda via.
Na ocasião, o Plenário reiterou pronunciamento exarado nos autos da Consulta n *****, segundo o qual a gratuidade a que alude o art. 6 do Provimento CN/CNJ n 63/2017 diz respeito tão somente ao ato de averbação do CPF em si, visto que a expedição de segunda via das certidões de nascimento, casamento e óbito, em regra, é serviço registral sujeito a remuneração.
12. É ilegítima, dessa forma, a extensão da gratuidade reconhecida por este Conselho para a expedição de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, visto que fora afastada por ocasião da apreciação da Consulta n *****.
Verifiquei que o 38 Cartório de Vila Matilde está com seu oficial concursado afastado, pois está sob intervenção do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou seja, há uma pessoa indicada pelo Tribunal de Justiça paulista o administrando, o senhor Paulo Sérgio de Paiva. Amanhã tentarei falar com ele para o alertar sobre a correta cobrança dos emolumentos, conforme atual decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Mas, reitero, sua reclamação é justa, haja vista que houve divergência na cobrança de emolumentos, contudo, espero que entenda que a correta cobrança, nos termos da legislação, normas e decisões judiciais vigentes, é pela obrigatória cobrança da averbação do CPF constante em certidões emitidas.
Fico pessoalmente ao dispor.
At.te, Flávio Gumieri, oficial.
Réplica do consumidor
25/02/2026 às 15:29
O 27 Cartório Tatuapé respondeu num longo texto cheio todo em termos técnicos. Não me convenceu. Tenho certeza que os profissionais que atuam no Cartório da Vila Matilde, tem competência e experiência suficiente para executar o próprio trabalho, não carecem dos seus cuidados e advertências. De minha parte vou sempre lembrar a todos os meus pares de que podem pedir isenção em vários serviços. Infelizmente com a vida corrida ,a gente acaba "comendo bola". Obrigada.
Consideração final do consumidor
25/02/2026 às 15:33
Além de cobrança indevida , demorou demais para liberar o documento. No Cartório de Vila Matilde. O mesmo documento foi liberado na hora.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
26/02/2026 às 13:21
Prezada Ana Maria Gomes, infelizmente não há como agir de outra forma. Não posso ser agir de forma errada. Hoje a regulamentação normativa me obriga a fazer tal cobrança, e faço, não haveria como fazer diferente. Quanto ao prazo de entrega da certidão em breve relato, ele é de 5 dias úteis. Aqui entregamos em 1 dia útil. Sou obrigado a entregar protocolo e cumprir o protocolo, por isso o prazo de 1 dia útil, para que nenhuma certidão seja disponibilizada antes do pedido anterior, fazendo com que todo o processo de pedidos de certidões seja auditável. Tentei contato com o interventor do cartório de Vila Matilde (o titular está afastado), porém, não consegui. Expliquei o caso para o atendente, que ficou de informar o interventor. Toda a equipe aqui do 27 Cartório do Tatuapé continua a seu dispor e, eu em especial, também fico ao dispor. At.te, Flávio Gumieri - oficial.