Erro na emissão da 2 via da certidão de nascimento

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São Paulo - SP

21/02/2019 às 21:36

ID: 43084769

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Meu é Elisangela Ferreira de Almeida, tive um problema com a minha certidão de nascimento, quando fui pedir a segunda via no cartório de registro 27 Cartório do Tatuapé. Quando recebi a minha nova certidão me deparei que o ano do meu nascimento tinha vindo alterado, já no mesmo instante relatei o erro mais me foi informado que no livro se registro minha data de Nascimento constava 14/09/******* é o questionei informando que meu ano de Nascimento era *******, mas fui informada que não havia erro e que a data correta era *******.
Mas perante isso minha vida acadêmica e todos os meus documentos, estão com a data de ******* que é o verdadeiro ano do meu nascimento.
Mas este erro está me gerando serias dores de cabeça pois não consegui pedir a emissão do meu diploma de nível superior pois minha certidão está com a data diferente da minha documentação.
Esse erro está me gerando um problema maior, pois posso perder meu emprego pelo fato de não ter levado o diploma de conclusão de curso, mas não consigo fazer o pedido na faculdade e tenho uma prazo para entregar na empresa de menos de 30 dias, e preciso urgentemente solucionar este conflito.
Por isso venho por meio desta ferramenta pedir ajuda para que assim possa solucionar essa divergências de datas.
Sendo que em pesquisas descobri que recentemente o presidente Temer instaurou uma lei que os cartórios podem alterar os erros em documentos perante provas que comprovem que tenha erro.
Será que vocês podem me ajudar a solucionar este meu problema referente a mudança de data da minha certidão de nascimento?
Contatos:
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E-mail: *******
Atenciosamente Elisangela Ferreira de Almeida

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Resposta da empresa

05/08/2021 às 14:27

Prezado Elisangela, boa tarde. Desculpe-me a demora em responder. Não tinha cadastro no ReclameAqui. Um colaborador me disse que havia 2 reclamações apenas no site. Fiz o cadastro e estou aqui respondendo. Erros constantes em registro que não tenham maiores indagações, ou seja, erros que possam ser provados com certidões anteriores, podem ser corrigidos diretamente em cartório, sem necessidade de advogado, tampouco de se socorrer do judiciário. Ficamos todos a seu dispor para lhe atender. https://*******, Flávio Gumieri - oficial