Condomínio Metrocasa Casa Verde: Falhas na Gestão, Falta de Transparência e Problemas de Segurança

Não resolvido
São Paulo - SP
17/07/2026 às 11:53
ID: 254167581
Sou proprietária de uma unidade no Condomínio Metrocasa Casa Verde e venho registrar minha profunda insatisfação com a gestão do condomínio e com a empresa responsável pela sindicatura profissional.
Desde dezembro de 2025, diversos condôminos vêm apontando problemas relacionados à transparência, governança, segurança e administração do empreendimento. Apesar dos inúmeros questionamentos apresentados, as respostas têm sido insuficientes e muitas decisões continuam sendo tomadas sem a participação dos proprietários, do Conselho Consultivo ou da assembleia, quando exigido pela legislação e pela Convenção Condominial.
Entre os principais problemas identificados estão:
* ausência de um Regimento Interno elaborado de acordo com as características e necessidades do empreendimento;
* falta de planejamento e de diálogo com os condôminos para definição de prioridades entre emergências, urgências e melhorias;
* venda de máquinas de lavar entregues pela construtora, que passaram a integrar o patrimônio do condomínio, sem deliberação dos condôminos;
* ausência de apresentação de três orçamentos para determinadas contratações, conforme previsto na Convenção Condominial;
* alterações em áreas comuns, como bicicletário e mercado, sem a devida participação dos proprietários e sem esclarecimentos sobre os impactos técnicos, jurídicos e de garantia da construtora;
* demora na entrega das prestações de contas e questionamentos sobre divergências em atas de assembleia;
* falta de transparência quanto aos valores arrecadados com a venda de patrimônio do condomínio e quanto às contratações realizadas;
* decisões administrativas tomadas de forma unilateral, sem observância dos princípios da gestão participativa.
Um dos fatos mais preocupantes ocorreu com a perda do prazo de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deixando o empreendimento sem essa importante certificação de segurança até sua regularização. Além disso, foram realizadas alterações em áreas comuns sem que os condôminos tivessem conhecimento da observância dos procedimentos legais e técnicos necessários, situação que gera preocupação quanto à conformidade do empreendimento e à segurança dos moradores.
Também causa preocupação o fato de o síndico, segundo relatos dos condôminos, permitir que familiares atuem na gestão do condomínio, sem transparência sobre eventual vínculo formal, atribuições ou autorização para exercer funções administrativas.
Outro ponto que merece esclarecimentos é a informação de que prestadores contratados para atender o condomínio estariam realizando serviços em unidades particulares, situação que precisa ser esclarecida para garantir que não haja utilização inadequada de recursos custeados pelos condôminos.
Nos deparamos também com um fato que gerou grande preocupação, que foi a identificação, pelos próprios condôminos, de pagamentos realizados ao síndico em valor superior aos honorários aprovados. Segundo os esclarecimentos apresentados posteriormente, tratava-se de pagamentos indevidos. No entanto, não houve comunicação espontânea por parte do síndico sobre a ocorrência, tampouco imediata prestação de esclarecimentos ou devolução voluntária dos valores antes do questionamento dos condôminos. Situações dessa natureza reforçam a necessidade de maior transparência, controles internos e fiscalização na gestão financeira do condomínio.
Além disso, o condomínio não conta com empresa especializada para monitoramento das câmeras de segurança e, segundo informado, o próprio síndico não possui acesso operacional ao sistema, comprometendo a efetividade da segurança patrimonial.
Os condôminos também enfrentam dificuldades na representação de seus interesses perante a construtora. Diversos vícios construtivos e pendências permanecem sem solução, sem que haja uma atuação efetiva da administração para exigir o cumprimento das obrigações da construtora e defender os direitos da coletividade.
Outro aspecto que preocupa é a existência de aproximadamente R$ 12.000,00 em cotas condominiais em aberto desde o início do empreendimento, sem que os condôminos tenham recebido informações claras sobre as medidas efetivamente adotadas para recuperação desses valores, impactando diretamente a saúde financeira do condomínio.
Durante visitas técnicas, ainda foram identificadas diversas não conformidades, entre elas:
* pintura deteriorada e acabamentos desprendendo-se;
* gesso de teto apresentando desprendimento;
* irregularidades em áreas técnicas;
* ausência de equipamentos e sinalização adequados de combate a incêndio;
* problemas no sistema de hidrantes;
* bicicletário instalado em área técnica incompatível com sua finalidade;
* lixeiras inadequadas para a demanda do empreendimento.
Também preocupa os condôminos a aparente ausência de atuação direta do síndico no exercício de suas atribuições legais. Em diversas situações, responsabilidades inerentes ao cargo são direcionadas à administradora, a familiares ou até mesmo ao Conselho Consultivo. Entretanto, nos termos do artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, praticar os atos necessários à defesa dos interesses comuns e exercer a administração condominial. A transferência informal dessas responsabilidades gera insegurança quanto à definição das competências e ao efetivo cumprimento das obrigações legais do cargo.
Por fim, causa enorme preocupação a postura adotada pelo síndico diante dos proprietários. Em vez de prestar esclarecimentos e buscar soluções, há relatos de respostas em tom de deboche, inclusive afirmando que os moradores terão que engoli-lo até o fim do mandato. Uma postura como essa é incompatível com os deveres de respeito, transparência e boa administração esperados de quem exerce a representação legal de um condomínio.
Os condôminos esperam uma administração pautada na legalidade, transparência, prestação de contas, respeito às decisões coletivas e efetiva defesa dos interesses do condomínio.
Diante de todos esses fatos, solicitamos um posicionamento formal da empresa responsável pela sindicatura profissional, com esclarecimentos objetivos sobre cada um dos pontos apresentados, bem como a adoção de medidas concretas para corrigir as falhas apontadas, restabelecer a confiança dos condôminos e assegurar que a gestão do empreendimento seja conduzida em conformidade com a legislação, a Convenção Condominial e os princípios da boa governança.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 15:15
Prezada,
Acusamos o recebimento de sua manifestação. Passamos a responder de forma objetiva e contundente, repudiando as acusações levianas que, além de não encontrarem respaldo fático ou documental, ignoram deliberadamente a documentação disponível a todos os condôminos.
1. REGIMENTO INTERNO Alegação [Editado pelo Reclame Aqui]
Não procede. O Condomínio Metrocasa Casa Verde possui Regimento Interno desde sua implantação, elaborado pela construtora e aprovado na Assembleia Geral de Instalação, conforme expressamente consignado em seu art. 1. Posteriormente, foi elaborado novo Regimento Interno pelo síndico e Conselho Consultivo, igualmente aprovado em assembleia.
O art. 103 do Regimento Interno é categórico:
"Não será aceita em qualquer hipótese por quem quer que seja, alegação de desconhecimento das normas estabelecidas neste Regimento, sendo que o mesmo será fornecido a todos os condôminos uma cópia online, bem como uma cópia ficará à disposição para consulta junto a Zeladoria."
Portanto, a alegação de "ausência de Regimento Interno" é [Editado pelo Reclame Aqui] e demonstra, no mínimo, desconhecimento dos normativos que regem o condomínio.
2. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DIÁLOGO
O canal de comunicação sempre esteve aberto a todos os condôminos, inclusive antes da atual gestão quando o atual síndico era apenas proprietário. O art. 6 do Regimento Interno disciplina:
"As reclamações ao Síndico devem preferencialmente ser feitas por escrito através do aplicativo de comunicação interna utilizada pelo condomínio."
O que não se admite é que a ausência de participação de alguns condôminos nas assembleias seja posteriormente convertida em alegação de "falta de diálogo". O art. 7, 7 e 8, assegura o direito de qualquer condômino fazer consignar críticas e examinar livros, arquivos e documentos direitos que jamais foram cerceados.
3. VENDA DAS MÁQUINAS DE LAVAR
A venda das máquinas foi APROVADA EM ASSEMBLEIA POR MAIORIA DE VOTOS. As máquinas foram adquiridas pelos próprios moradores, com pagamento realizado diretamente à conta do condomínio, tudo devidamente comprovado na pasta de prestação de contas, disponível para consulta a qualquer tempo, nos termos do art. 7, 8 do Regimento Interno.
É leviano afirmar que houve venda "sem deliberação dos condôminos" quando a ata da assembleia que aprovou a medida está à disposição de todos.
4. TRÊS ORÇAMENTOS
Ao contrário do alegado, a Convenção Condominial NÃO determina a obrigatoriedade de três orçamentos para contratações. O Regimento Interno, em seu art. 31, menciona coleta de preços apenas para hipótese específica de avaliação de prejuízos. Logo, não há qualquer irregularidade.
5. ALTERAÇÕES EM ÁREAS COMUNS BICICLETÁRIO E MERCADO
Tanto o bicicletário quanto o mercado foram APROVADOS EM ASSEMBLEIA. O art. 44 do Regimento Interno, inclusive, regulamenta expressamente o uso do bicicletário, comprovando sua existência formal e regular no âmbito condominial.
Registre-se que, quando houve reclamação posterior de uma minoria, o síndico, em espírito conciliatório e para preservar a harmonia, arcou pessoalmente com o valor correspondente a 1 (uma) taxa condominial do custo da obra, de forma amigável, com a anuência dos moradores.
6. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas é escopo da administradora contratada, sendo mensalmente conferida pelo síndico e pela conselheira fiscal, em estrita conformidade com o art. 3 do Regimento Interno, que atribui ao síndico, assessorado pelo Conselho Consultivo, a direção e fiscalização da administração. Não há atraso ou irregularidade imputável ao síndico.
7. DECISÕES UNILATERAIS NÃO PROCEDE
NENHUMA decisão de caráter relevante é tomada unilateralmente. O síndico, no exercício de suas atribuições, é amparado pelo Código Civil (art. 1.348) para decisões ordinárias e cotidianas de administração, sem necessidade de convocação de assembleia para cada ato de gestão diária. O art. 3 do Regimento Interno é claro ao dispor que a administração é dirigida pelo síndico, assessorado pelo Conselho Consultivo.
8. AVCB AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
O AVCB foi RENOVADO COM EXCELÊNCIA, EM ÚNICA VISTORIA, comprovando a plena regularidade do empreendimento perante o Corpo de Bombeiros. A entrada no sistema foi realizada dentro do prazo legal. Eventual demora no trâmite decorreu de procedimentos internos da empresa contratada, e não de omissão da administração. O certificado está válido e à disposição.
9. PAGAMENTOS AO SÍNDICO
Houve equívoco da ADMINISTRADORA no lançamento de honorários em apenas 2 (dois) meses, prontamente corrigido mediante desconto nos meses subsequentes, regularmente registrado na prestação de contas.
10. FAMILIARES NA GESTÃO
A empresa de sindicatura profissional é regularmente constituída, composta por 2 (dois) sócios. NADA na legislação brasileira, na Convenção Condominial ou no Regimento Interno impede que familiares trabalhem em CNPJ regularmente constituído. A alegação é juridicamente descabida. Cada empresa contrata quem entende adequado para a prestação dos serviços a que se obrigou.
11. PRESTADORES DE SERVIÇO
As manutenções diárias do condomínio são realizadas por empresa terceirizada cuja contratação, registre-se, partiu de indicação dos próprios moradores, tendo o síndico se posicionado CONTRARIAMENTE à sua contratação, por conhecer previamente as limitações da empresa.
Quanto a serviços particulares, trata-se de relação privada entre condômino e prestador, sem qualquer utilização de recursos condominiais.
12. SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA
O condomínio optou, EM ASSEMBLEIA, por não contratar serviço de monitoramento 24 horas. Atualmente, 100% das áreas comuns possuem GRAVAÇÃO de imagens, e o síndico possui ACESSO INTEGRAL ao sistema, em conjunto com a empresa de portaria remota. A afirmação de que "o síndico não possui acesso operacional" é [Editado pelo Reclame Aqui].
O Capítulo XII do Regimento Interno (arts. 77 a 88) estabelece as normas de segurança do condomínio, todas rigorosamente observadas.
13. COTAS CONDOMINIAIS EM ABERTO (R$ 12.000,00)
A cobrança de cotas condominiais em aberto é escopo da administradora contratada, que adota os procedimentos legais cabíveis. O art. 8, 2 do Regimento Interno impõe a todos os condôminos o dever de "contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais", e as sanções pelo descumprimento estão previstas no art. 9.
14. MANUTENÇÃO E NÃO CONFORMIDADES
A responsabilidade pela execução inadequada de serviços de manutenção recai sobre a empresa terceirizada contratada repita-se: indicada pelos moradores e em relação à qual o síndico votou contra por conhecer suas limitações. A administração não pode ser responsabilizada pela má prestação de serviço de empresa cuja contratação foi referendada pela coletividade.
15. POSTURA DO SÍNDICO
O art. 8, 18 do Regimento Interno impõe a TODOS os condôminos o dever de:
"Conservar dentro do condomínio a mais rigorosa moralidade, decência e respeito."
A administração sempre pautou sua conduta pelo respeito, transparência e legalidade. O que se exige é reciprocidade. O art. 8, 21 também impõe o dever de "prestigiar e fazer cumprir as decisões do Síndico e corpo Diretivo".
CONCLUSÃO
A presente manifestação, longe de apontar irregularidades reais, revela desconhecimento dos fatos e dos normativos condominiais. O art. 102 do Regimento Interno impõe a todos os condôminos o dever de fazer cumprir o Regimento, "levando ao conhecimento do Síndico qualquer transgressão dele" e não de promover acusações infundadas com o propósito de desestabilizar a administração legitimamente constituída e aprovada pela maioria.
As portas da administração permanecem abertas para o diálogo respeitoso e fundamentado, como sempre estiveram.
Acusações levianas, não.
Síndico Condomínio Metrocasa Casa Verde
Réplica do consumidor
18/07/2026 às 15:21
Diante da perda de confiança na atual gestão, das sucessivas falhas administrativas apontadas pelos condôminos e do desgaste causado à coletividade, solicitamos que o síndico apresente sua renúncia imediata, permitindo uma transição organizada e transparente em benefício do condomínio. Entendemos que essa é a medida mais responsável e que melhor atende aos interesses de todos os proprietários.
Consideração final do consumidor
18/07/2026 às 15:24
Diante da perda de confiança na atual gestão, das sucessivas falhas administrativas apontadas pelos condôminos e do desgaste causado à coletividade, solicitamos que o síndico apresente sua renúncia imediata, permitindo uma transição organizada e transparente em benefício do condomínio. Entendemos que essa é a medida mais responsável e que melhor atende aos interesses de todos os proprietários.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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