Notificação extrajudicial: Devolução de PIX de R$ 4.586,00 após autoexclusão em plataforma de apostas 'B de Bet'

Em réplica
Americana - SP
23/02/2026 às 07:00
ID: 241377599
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLUÇÃO DE PIX
Assunto: Notificação para devolução de valor recebido via PIX R$ 4.586,00
À empresa responsável pela conta recebedora do PIX,
Venho por meio desta NOTIFICAR formalmente essa empresa acerca do valor de R$ 4.586,00, recebido via PIX em 21 de fevereiro, proveniente de minha conta bancária.
O referido valor foi depositado na plataforma B de Bet mesmo após solicitação prévia de autoexclusão por meio do sistema oficial do Governo Federal, o que demonstra falha grave no dever de bloqueio.
Ressalto que, conforme a Lei n 14.790/2023, a exploração de apostas de quota fixa é competência da União, por meio do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Prêmios e Apostas. A autorização municipal mencionada pela empresa não substitui autorização federal.
Diante disso, REQUEIRO:
Devolução integral do valor de R$ 4.586,00 no prazo máximo de 48 horas;
Identificação completa da empresa responsável pela conta recebedora;
Comprovação de autorização federal válida para operar apostas no Brasil.
O não atendimento desta notificação implicará:
Solicitação de abertura de MED (Mecanismo Especial de Devolução) junto ao banco;
Denúncia formal à Secretaria de Prêmios e Apostas;
Comunicação ao Ministério Público;
Adoção das medidas judiciais cabíveis.
Esta notificação constitui tentativa formal de solução amigável.
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Resposta da empresa
23/02/2026 às 14:27
Esclarecimento sobre Intermediação de Pagamentos e Natureza dos Serviços
Prezada Maria Aparecida,
Recebemos sua notificação e gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos sobre o papel de nossa empresa nas transações mencionadas, a fim de sanar qualquer equívoco sobre nossa responsabilidade legal.
1. Natureza de nossa atuação: Intermediação Técnica
Primeiramente, é fundamental esclarecer que nossa empresa não é uma plataforma de apostas nem a destinatária final dos valores. Atuamos exclusivamente como intermediadora técnica de pagamentos (gateway). Nossa função limita-se ao processamento tecnológico da transação financeira entre a sua instituição bancária e a plataforma final, neste caso, a B de Bet.
2. Sobre a Responsabilidade de Bloqueio e Autoexclusão
Como intermediadores, não temos acesso ao seu perfil de usuário na plataforma de jogos, nem gestão sobre as ferramentas de autoexclusão ou conformidade com o sistema do Governo Federal. Tais controles são de responsabilidade exclusiva e direta da operadora da plataforma B de Bet. Não possuímos autonomia para bloquear depósitos com base em diretrizes de sites de terceiros, uma vez que apenas processamos a ordem de pagamento enviada.
3. Histórico de Transações e Efetividade do Serviço
Nossos registros confirmam que o serviço de intermediação foi prestado com sucesso, garantindo que os valores transacionados chegassem ao destino ou retornassem à sua conta conforme solicitado:
Depósitos processados em 21/02/2026: IDs ***** (R$ 400,00) e ***** (R$ 800,00).
Depósito processado em 21/02/2026: ID ***** (R$ 4.586,00).
Saque realizado com sucesso em 23/02/2026: No valor de R$ 211,00 (ID *****), o que demonstra que o fluxo financeiro entre você e a plataforma final estava operante e sendo utilizado.
4. Conclusão e Orientação
Considerando que os valores foram devidamente transferidos para a custódia da plataforma de destino (B de Bet), esta intermediadora cumpriu integralmente sua função técnica. Portanto, pedidos de reembolso integral, informações sobre licenciamento federal ou questionamentos sobre falhas no dever de bloqueio devem ser direcionados diretamente à empresa proprietária da B de Bet, que é a detentora do montante e a responsável pela operação do serviço de apostas.
Ressaltamos que a abertura de MED (Mecanismo Especial de Devolução) sem a ocorrência de [Editado pelo Reclame Aqui] no processo de transferência (uma vez que os depósitos foram voluntários) pode ser considerada uso indevido do sistema bancário.
Permanecemos à disposição para colaborar com as autoridades e fornecer dados técnicos das transações, caso solicitado pelos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe de Conformidade e Prevenção
Réplica do consumidor
23/02/2026 às 15:17
Prezados,
A alegação de credenciamento municipal pelo Município de Paranapuã/SP não substitui a exigência de autorização federal para exploração de apostas de quota fixa em âmbito nacional, conforme regulamentação vigente do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Caso a plataforma não conste como autorizada em âmbito federal, há indício de operação irregular, o que reforça a falha na prestação do serviço e a nulidade da atividade ofertada ao consumidor.
Reitero que os depósitos ocorreram mesmo com autoexclusão ativa no sistema oficial, circunstância que agrava a irregularidade.
Diante disso, mantenho o pedido de restituição e informo que os fatos serão encaminhados às autoridades competentes para apuração.
Réplica do consumidor
08/03/2026 às 16:17
Aguardando o contato
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 07:20
Estou aguardando o contato de vcs?já enviei e-mail e nada