Impedimento de acesso às fotos da formatura sob alegação de expiração de prazo e falta de resposta da empresa

Não respondida
Salvador - BA
01/12/2025 às 16:42
ID: 233374475
Sou formando da turma de Direito (UNIFACS 2024.2) e contratei a 3 grau formatura para realizar o evento, a empresa contratou a Hermes Photofilms para a cobertura da minha formatura (Abril/2025). O contrato prevê a entrega de 20 fotos digitais. Atualmente, estou sendo impedido de acessar meu material sob a alegação de "expiração de prazo", o que não condiz com a realidade dos fatos nem com o próprio contrato de adesão da empresa.
Dos fatos:
No dia 25/05/2019, realizei o agendendamento para a escolha das fotos para o dia 19/06/2025.
Em 27/05/2025, a empresa realizou o CANCELAMENTO UNILATERAL do meu agendamento (comprovante anexo), dando causa inicial ao atraso.
Residindo em outro estado, busquei reagendamento online em setembro/2025 (ainda dentro do prazo de 180 dias), mas a empresa informou inexistência de agenda, negando a prestação do serviço no período vigente, alegou que atenderia somente presencialmente.
Agora, alegam que o prazo expirou e que perdi o direito às fotos, pois foram arquivadas e ainda estão me IGNORANDO HÁ 7 DIAS SEM QUALQUER RESPOSTA.
DO DIREITO E DO CONTRATO: A conduta da empresa viola o contrato e o CDC. A Cláusula 3.3.2.7 do contrato firmado entre eu e a empresa dispõe expressamente: "(..) Após o período de armazenamento, será cobrado taxa de manutenção dos arquivos."
Ou seja, o próprio instrumento contratual reconhece que os arquivos continuam existindo após os 180 dias e podem ser acessados. A negativa de fornecimento do link, alegando que "acabou o prazo" ou que as fotos foram descartadas, é uma mentira contratual.
Ademais, recuso-me a pagar qualquer "taxa de manutenção" ou penalidade, pois a extrapolação do prazo de 180 dias decorreu exclusivamente de falha na prestação de serviço da fornecedora (art. 14 do CDC), que cancelou meu atendimento original em junho e não disponibilizou agenda em setembro. A empresa não pode se beneficiar da própria torpeza para lucrar sobre um atraso que ela mesma gerou.
Diante do exposto, e para evitar a judicialização da demanda (onde caberá inclusive indenização por danos morais e desvio produtivo), peço mais uma vez e pela ÚLTIMA vez:
A imediata disponibilização do link para seleção das minhas 20 fotos, sem a cobrança de qualquer taxa adicional, cumprindo-se a obrigação principal já paga e corrigindo a falha administrativa da empresa.
Aguardo solução em até 5 dias úteis.