Atraso na Averbação de Escritura Pública em Imóvel - Matrícula n *****

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Belo Horizonte - MG

07/04/2026 às 19:02

ID: 245426153

Prezados,

Foi protocolado, no dia 31/03/2026, um pedido de Averbação de Escritura Publica na matricula do imovel n *****, do 3 Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG, N de Protocolo: *****; numero da prenotação *****.

Porém, ja se passaram 08 dias, e até a presente data não resolveram o problema. Mais uma vez o Principio da Eficiencia expresso na Constituição Federal de 1988, esta sendo violado pela Administração pública.

Ressalto que, o princípio da eficiência, introduzido no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n 19/1998, impõe à Administração Pública o dever de atuar com celeridade, qualidade, rendimento funcional e economicidade. Busca otimizar resultados, garantindo serviços públicos satisfatórios com o melhor custo-benefício e sem burocracia excessiva, visando o interesse coletivo.

Segue para conhecimento e providências.

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