Falha na prestação de serviço e descumprimento de oferta em show, com consumidoras impedidas de ocupar assentos e obrigadas a assistir em pé.

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São Paulo - SP
20/08/2026 às 16:01
ID: 256979267
Falha na Prestação de Serviço, Descumprimento de Oferta e Danos ao Consumidor Show "Xuxa: O Último Voo da Nave" (31/07/2026).
A 30E,
No dia 29/01/2026, realizei a compra à vista de 2 (dois) ingressos para o setor Cadeira Inferior para o evento "Xuxa - O Último Voo da Nave", realizado em 31/07/2026, com o objetivo de proporcionar uma experiência segura e confortável para mim e para minha filha de 8 anos. A escolha específica por assentos na Cadeira Inferior decorre de um problema no joelho esquerdo, que me impede de permanecer longos períodos em pé.
Contudo, ao acessar o local do evento após enfrentar extensas filas, fomos impedidas pelos funcionários de ocupar os assentos disponíveis na última fileira. A justificativa apresentada foi de que o espaço havia sido reservado de forma unilateral para um "camarote". Ao solicitar auxílio para localizar outros dois assentos vagos no setor contratado, recebemos uma recusa explícita e desrespeitosa da equipe de atendimento.
Como resultado direto da desorganização, falta de acessibilidade e falha de segurança (com relatos de outras consumidoras expulsas de seus assentos de forma truculenta), fomos obrigadas a assistir a totalidade do espetáculo em pé, acomodadas inadequadamente nas escadas de acesso.
A conduta desta empresa configura evidente:
Descumprimento da Oferta (Artigos 30 e 35 do CDC): O serviço entregue foi categoricamente inferior e distinto do contratado e pago.
Falha na Prestação do Serviço (Artigo 14 do CDC): Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados pela desorganização e falta de suporte.
Prática Abusiva (Artigo 39 do CDC): Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a exclusividade de assentos vagos sem realocação dos pagantes.
Diante do exposto e da manifesta frustração de legítima expectativa, além da exposição de uma menor de idade a condições de risco na escadaria, solicito o ressarcimento integral dos valores pagos pelos ingressos, corrigidos monetariamente, ou uma compensação financeira justa equivalente ao dano sofrido.
Ressalto que possuo farto material probatório incluindo prints de compra, fotos do local isolado, vídeos da escadaria ocupada e registros visuais da fileira vazia.
Caso esta demanda não seja resolvida amigavelmente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, formalizarei a denúncia junto ao Procon e ingressarei com a devida ação reparatória perante o Juizado Especial Cível (JEC), requerendo não apenas a devolução dos valores, mas também a indenização por danos morais e estéticos/físicos decorrentes do esforço lesivo ao meu joelho.
Formalizei o ocorrido diretamente com o departamento de atendimento ao cliente da Evetim, mas infelizmente fui informada que nao poderiam fazer nada, pois eles só vendem os ingressos e a parte de organização do evento seria de responsabilidade da 30E.
No aguardo de uma solução imediata.
Atenciosamente,
Joana D'arc Silva
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