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São Paulo - SP

02/02/2024 às 17:21

ID: 181837499

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Dei início a entrada no processo do meu casamento com um FRANCÊS em novembro de *******. Fui ao Cartório de Pirituba no dia 23 de novembro para perguntar sobre o processo no qual eu recebi um documento impresso pela recepcionista onde falar algumas coisas nas quais eu tinha dúvidas, então ela me passou o e-mail *******, no mesmo dia após eu chegar em casa escrevi um email falando sobre o ocorrido e fiz perguntas referente ao CPF, na qual fui respondida com um formulário para casamento com Brasileiro, mostrando assim que a pessoa responsável não se deu o trabalho nem de ler o TÍTULO do email onde constava CASAMENTO COM ESTRANGEIRO. Fiquei indignada com a resposta mas não desiste, expliquei novamente a situação e recebi outro email contendo um formulário, o mesmo formulário que recebi quando fui pessoalmente no cartório, não pude acreditar então comecei a assistir videos de processos de casamento com estrangeiros no brasil e entrei em contato com o cartório da lapa, no qual fui atendida perfeitamente bem, a pessoa leu o meu email e tentou esclarecer todas as minhas dúvidas possíveis naquele momento.
Atualmente me encontro em outro problema, meu noivo veio ao Brasil para tentarmos resolvermos algumas coisas e trazer os documentos necessários, lista abaixo:
Certidão de nascimento original e traduzida, que foi feita por uma tradutora do governo (JUCESP)
Liberação para o casamento do consulado FRANCÊS no brasil (em portugues em francês)
Comprovante de que ele é solteiro na França (em portugues em francês)
E com tudo isso fizemos o registo na 4 oficial de registro de títulos e documentos.

Observação: Os documentos não precisam ser apostilados (HAIA), a embaixada francesa falou que o Brasil tem um decreto/acordo no qual dispensada essa formalidade para frança, segue link enviado pela propria em embaixada francesa: https://*******

Ao entrar em contato novamente com o cartório da lapa para falar sobre uma procuração para poder agendar a data do casamento, fui informada que não poderia fazer o processo lá, então me transferiram para o cartório de Pirituba novamente, mas dessa vez para outro email o do ******* no qual encaminhei os email trocados anteriormente e perguntei da procuração para o ******* perguntas duas vezes e fui passada para uma Tabeliã substituta que me ligaria, a ligação ocorreu hoje às 15:07. Essa ligação estava um pouco ruim, ela me fez algumas vezes eu me confundi pois havia acabado de acordar, quando comecei a fazer perguntar a ligação infelizmente caiu, aguardei 2 minutos para ver se teria retorno, como não houve resolvi ligar novamente e INFELIZMENTE ela ja nao esta em atendimento naquele momento, foi me solicitado para ligar mais tarde. Nessa ligação ela me informou que não haveria outra maneira, que meu noivo teria que emitir o CPF, mesmo ele não tendo residência aqui e não tendo planos de morar aqui, foi me dito que isso é algo indispensável para o casamento regular no Brasil, mesmo ele tendo os outros documentos e o passaporte dele.

Agora vem a minha pergunta, se isso é realmente real, porque outras pessoas de outros lugares que se casaram com americanos e outras nacionalidades no Brasil, não precisaram desse documento. E o cartório da LAPA, também me solicitou somente o passaporte e os documentos listados acima e os meus.
E a maior das minhas perguntas, porque quando entrei em contato com o cartório de Pirituba desde do inicio do meu processo (Pessoalmente/telefone e email), não obtive uma resposta plausível das pessoas que deveriam ser responsáveis pelo setor de casamento (mesmo o meu casamento sendo atípico).

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Resposta da empresa

02/02/2024 às 18:51

Boa tarde Sra. Carina,

O cartório de Pirituba entrega um formulário com instruções a respeito dos documentos necessários para casamento para todas as pessoas que solicitam as informações para dar entrada na habilitação do casamento.

A obrigatoriedade do CPF na lavratura dos assentos de CASAMENTO é regulamentada pelo PROVIMENTO CG N 59/******* em seu artigo 2. O provimento continua em vigor, portanto é necessário que os NUBENTES, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, apresentem esse documento para casar.

Não podemos responder pelo que o cartório da Lapa informou à senhora, a responsabilidade nesse caso cabe somente ao que é informado nesta serventia.

O link enviado pela senhora do acordo entre o governo francês e o governo brasileiro diz respeito à casos JUDICIAIS, tão somente. Casamento é um ato extrajudicial, portanto não entra nesse acordo.

TODO documento estrangeiro deve ser apostilado (desde que o país de origem participe da Convenção de Haia, o que é o caso da França).

Os documentos exigidos para o casamento atendem ao disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em seu artigo 56, que diz: A pessoa nacional de outro país ou apátrida poderá fazer a prova da idade, estado civil e filiação por documento de identidade válido, atestado consular ou certidão de nascimento, desde que legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada por autoridade estrangeira competente, traduzida por tradutor público juramentado e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos, e prova de estado civil e filiação por declaração de testemunhas ou atestado consular.

Quanto à questão de atendimento telefônico e por e-mail, informo que recebemos dezenas de chamados diariamente, sempre priorizando a informação clara e correta. Portanto, Sra. Carina, ficamos à disposição para esclarecer quaisquer outros pontos que a senhora julgar necessário.


Atenciosamente,
Mariana Luzia Dalla Zanna
Oficial e Tabeliã Substituta
Oficial de Registro Civil e Tabeliã de Notas
31 Subdistrito Pirituba
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Tel:*******