Prestador de serviço de bordado não cumpre prazos, não devolve materiais e não responde a contatos, gerando prejuízos ao cliente.

Não respondida
São Paulo - SP
30/03/2026 às 18:38
ID: 244747665
No dia 03 de março de 2026, contratei o serviço de bordado em 30 aventais junto ao Sr. *****, o qual se comprometeu a realizar o serviço e efetuar a entrega até a data de 07 de março de 2026. Entretanto, o prazo inicialmente acordado não foi cumprido. Após contato, o prestador informou um novo prazo para o dia 09 de março de 2026, o qual novamente não foi respeitado, permanecendo o serviço sem execução e sem entrega dos materiais. Diante da situação, solicitei o estorno do valor pago e a devolução dos 31 aventais que estavam sob responsabilidade do referido
prestador. Todavia, não obtive qualquer retorno, sendo que o Sr. ***** cessou totalmente as respostas às tentativas de contato. Ressalta-se que os aventais deveriam estar prontos impreterivelmente até 09 de março de 2026, razão pela qual, diante do descumprimento contratual, fui obrigada a contratar um terceiro prestador para a realização do serviço, arcando com novos custos para evitar maiores prejuízos.
Diante do exposto, requeiro o ressarcimento integral dos prejuízos sofridos, em razão do
descumprimento da prestação de serviço e da não devolução dos materiais que estavam sob responsabilidade do prestador.
Já formalizei a reclamação no PROCON e atuando por meios judiciais.