empréstimo

Respondida
São Luís - MA
10/06/2026 às 07:36
ID: 250983013
tem um empréstimo por essa financeira mais não autorizei ,como faço pra reso
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Resposta da empresa
12/06/2026 às 10:33
Bom dia, Prezada,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco.
Em atenção ao relato apresentado, esclarecemos que não houve qualquer renegociação contratual realizada pela instituição financeira, tampouco alteração unilateral das condições originalmente pactuadas sem o seu consentimento.
No caso em análise, verificamos em nossos registros que existe uma contratação realizada em 13/01, a qual permaneceu ativa nos sistemas oficiais do governo. O que ocorreu posteriormente foi a reaverbação automática desse contrato, procedimento sistêmico realizado pelos órgãos governamentais responsáveis (eSocial/Dataprev), quando identificado vínculo empregatício ativo apto a suportar a consignação.
Informamos ainda que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não é possível expor publicamente informações contratuais adicionais ou detalhes específicos da operação, sendo tais informações compartilhadas exclusivamente por meio de canais seguros e diretamente com o titular dos dados.
Durante nosso atendimento, o cliente foi devidamente orientado sobre a existência da contratação realizada anteriormente, identificou o contrato em questão e teve todos os esclarecimentos prestados, não permanecendo com dúvidas sobre o processo.
Esclarecemos de forma objetiva que:
Não houve nova contratação, renegociação ou necessidade de assinatura de novo contrato;
Não ocorreu liberação de novos valores ou qualquer repasse financeiro adicional ao cliente;
Não houve alteração das condições originais do contrato, como taxa, saldo devedor ou prazo pactuado.
Destacamos que a reaverbação automática está prevista na legislação vigente, conforme a Lei n 10.820/2003, com redação atualizada pela Lei n 15.179/2025, especialmente em seu Art. 1, 9, que autoriza o redirecionamento da consignação para novos vínculos empregatícios sem necessidade de nova autorização do trabalhador.
Adicionalmente, a Portaria MTE n 435/2025 estabelece que os descontos devem ser realizados com base nas informações enviadas pelo empregador ao eSocial, não havendo ingerência da instituição financeira sobre o momento exato em que o desconto passa a ocorrer em folha.
Ressaltamos que a instituição não possui autonomia para realizar alterações estruturais no contrato fora das hipóteses legalmente previstas, tampouco interferir nos registros e fluxos operacionais dos sistemas governamentais.
Reforçamos que o 321bank atua em estrita conformidade com as normas do Banco Central do Brasil, legislação aplicável ao crédito consignado e demais dispositivos regulatórios, garantindo transparência, segurança e rastreabilidade em todas as operações realizadas.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,