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Respondida
Brasília - DF
26/08/2026 às 19:21
ID: 257480841
eles fizeram um enprestimo sem minha autorização. crédito trabalhador
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Resposta da empresa
27/08/2026 às 17:47
Prezado,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco.
Em atenção ao relato apresentado, esclarecemos que não houve qualquer renegociação contratual realizada pela instituição financeira, tampouco alteração unilateral das condições originalmente pactuadas sem o seu consentimento.
No caso em análise, verificamos em nossos registros que existe uma contratação realizada, a qual permaneceu ativa nos sistemas oficiais do governo. O que ocorreu posteriormente foi a reaverbação automática desse contrato, procedimento sistêmico realizado pelos órgãos governamentais responsáveis (eSocial/Dataprev), quando identificado vínculo empregatício ativo apto a suportar a consignação.
Informamos ainda que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não é possível expor publicamente informações contratuais adicionais ou detalhes específicos da operação, sendo tais informações compartilhadas exclusivamente por meio de canais seguros e diretamente com o titular dos dados.
Durante nosso atendimento, o cliente foi devidamente orientado sobre a existência da contratação realizada anteriormente, identificou o contrato em questão e teve todos os esclarecimentos prestados, não permanecendo com dúvidas sobre o processo.
Esclarecemos de forma objetiva que:
Não houve nova contratação, renegociação ou necessidade de assinatura de novo contrato;
Não ocorreu liberação de novos valores ou qualquer repasse financeiro adicional ao cliente;
Não houve alteração das condições originais do contrato, como taxa, saldo devedor ou prazo pactuado.
Destacamos que a reaverbação automática está prevista na legislação vigente, conforme a Lei n *****/*****, com redação atualizada pela Lei n *****/*****, especialmente em seu Art. 1, 9, que autoriza o redirecionamento da consignação para novos vínculos empregatícios sem necessidade de nova autorização do trabalhador.
Adicionalmente, a Portaria MTE n *****/***** estabelece que os descontos devem ser realizados com base nas informações enviadas pelo empregador ao eSocial, não havendo ingerência da instituição financeira sobre o momento exato em que o desconto passa a ocorrer em folha.
Ressaltamos que a instituição não possui autonomia para realizar alterações estruturais no contrato fora das hipóteses legalmente previstas, tampouco interferir nos registros e fluxos operacionais dos sistemas governamentais.
Reforçamos que o 321bank atua em estrita conformidade com as normas do Banco Central do Brasil, legislação aplicável ao crédito consignado e demais dispositivos regulatórios, garantindo transparência, segurança e rastreabilidade em todas as operações realizadas.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,