Gato Maine Coon com PIF adquirido em gatil com propaganda enganosa e sem suporte

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Indaiatuba - SP

17/11/2025 às 16:27

ID: 232126933

Adquiri um gato da raça Maine Coon junto ao Canil Gatil Cominatto há aproximadamente seis meses. Desde o início da negociação, fui informada de que o gatil estava em reforma e que eu poderia conhecer o local tão logo fosse possível. No entanto, essa visita nunca foi autorizada, mesmo após diversas tentativas. Hoje compreendo que fui induzida ao erro, pois a justificativa da reforma foi usada repetidamente como pretexto para impedir qualquer acesso ao local, retirando de mim o direito de escolher conscientemente o estabelecimento.

Posteriormente, descobri que o endereço cadastrado não permite funcionamento de gatil, tampouco emissão de licença de funcionamento ou alvará sanitário. O gato foi entregue contaminado com coronavírus felino (FCoV) e desenvolveu PIF (Peritonite Infecciosa Felina), doença que permaneceu oculta nos primeiros meses.

O Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26, 3: Tratandose de vício oculto, o prazo decadencial iniciase no momento em que ficar evidenciado o defeito. Os sintomas surgiram em setembro, com doença confirmada por exame em 29/09/2025.

É importante destacar que, conforme o art. 37 do CDC, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, sendo considerada enganosa qualquer modalidade de comunicação publicitária inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui] ou omissa capaz de induzir o consumidor a erro sobre natureza, qualidade, procedência ou outras informações relevantes do produto ou serviço anunciado. No meu caso, fui levada a acreditar que se tratava de um gatil regular, em local licenciado, com animais saudáveis o que não se confirmou na prática.
O coronavírus felino não é condição inerente ao animal; sua disseminação ocorre em ambientes de múltiplos gatos (gatis, abrigos), por meio de fezes e objetos contaminados. Um criador responsável pode iniciar o gatil com reprodutores livres de FCoV, só precisa fazer o exame, garantindo ao comprador que o problema não ocorrerá. Ao entrar em contato com o gatil, não obtive qualquer suporte suficiente. Insinuam que o animal foi contaminado comigo e viraram as costas, mandaram eu seguir a minha vida.

Descobri também que recebem gatos de terceiros, o que aumenta o risco de contaminação, vejam prints das conversas.
Quando solicitei os exames laboratoriais dos reprodutores, recebi apenas os do macho, sendo impossível descartar que outros animais tenham sido fonte de contágio. Ressalto que minha residência é 100% telada e está à disposição para fiscalização, e meus vizinhos podem confirmar que não possuo outros gatos, nunca tive mais que 1, fazia quase 1 ano que estava sem gato, comprovando que a contaminação ocorreu antes da entrega.
Além disso, constatei que a foto apresentada para escolha do meu gato há nove meses vem sendo reutilizada recentemente para oferecer outro filhote, reforçando indícios de falta de transparência e possível uso indevido de imagem.
Diante do exposto, com base na propaganda enganosa (art. 37 do CDC) e na ocorrência de vício oculto (art. 26, 3 do CDC), solicito o ressarcimento integral do valor de R$ 10.000,00, correspondente ao valor pago pelo gato e aos gastos decorrentes do tratamento e manejo da doença.
Não pretendo devolver o animal, pois o vínculo afetivo é irreversível. O animal está fadado a [Editado pelo Reclame Aqui] precoce devido a dificuldade do tratamento ou no mínimo viverá menos que a raça indica.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 35) e a jurisprudência reconhecem que, em casos envolvendo animais de estimação, é possível pedir restituição do valor pago e indenização por perdas e danos sem a necessidade de devolução.
Caso eu não tenha o ressarcimento do valor, estaremos conversando na justiça sobre isso.

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