Falha na alteração de nome de hóspede e cobrança de taxa de cancelamento após informação incorreta do atendimento da 360 Suítes

Reclamação respondida

Respondida

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Brasília - DF

13/03/2026 às 18:15

ID: 243221779

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALÀ
360 Suítes
CRECI/SP *****
Número da Reserva: *****

Senhores(as),Boa tarde.

Por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, venho formalmente requerer o ressarcimento dos prejuízos materiais ocasionados por falha de atendimento e de informação prestada pela empresa, conforme exposição dos fatos a seguir.No dia 26 de janeiro de 2026, entrei em contato com o atendimento da empresa para questionar se seria possível alterar o nome do hóspede vinculado à minha reserva, tendo em vista que o hóspede inicialmente indicado, Alex Bruno, não mais participaria da hospedagem. Informei, então, que pretendia substituí-lo por Luciene Pereira, minha mãe.Na ocasião, fui expressamente informada pela equipe de atendimento da empresa de que a alteração seria possível, tendo sido orientada a entrar novamente em contato para realizar a modificação do cadastro quando necessário.Ressalto que deixei claro durante o atendimento que não haveria acréscimo de hóspedes, permanecendo apenas duas pessoas na acomodação, em estrita observância às regras do condomínio e da própria reserva, que limita a ocupação a duas pessoas por unidade. Portanto, todas as regras do estabelecimento foram devidamente respeitadas.Diante da autorização concedida pela empresa, adquiri passagem para minha mãe, a fim de que pudesse realizar a visita programada por um período fixo e determinado.Entretanto, no dia 13 de março de 2026, ao entrar novamente em contato com o atendimento da empresa para efetivar a troca do hóspede, fui surpreendida com a negativa da equipe da 360 Suítes, que informou não ser possível realizar tal procedimento.A negativa ocorreu mesmo após eu apresentar o comprovante da autorização anteriormente concedida pela própria empresa, o que evidencia clara contradição nas informações prestadas e falha na prestação do serviço.Destaco que a compra da passagem de minha mãe foi realizada exclusivamente em razão da autorização previamente concedida pela empresa, tendo eu confiado na veracidade da informação fornecida pelo atendimento.Em decorrência da recusa inesperada, minha mãe foi impedida de acessar o apartamento, o que me obrigou a cancelar a passagem adquirida. Em razão do cancelamento emergencial, a empresa responsável pela emissão da passagem cobrou taxa de cancelamento no valor de R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos).Diante do exposto, notifico extrajudicialmente a empresa para que realize, de forma amigável, o ressarcimento do valor pago a título de taxa de cancelamento, no montante de R$ 40,50, decorrente do prejuízo causado pela informação equivocada prestada pelo atendimento da empresa.Ressalto, ainda, que sou hóspede mensalista, permanecendo hospedada há mais de dois meses no mesmo apartamento do referido edifício, sendo, portanto, cliente recorrente da empresa, fato que pode ser facilmente verificado nos registros do sistema da própria plataforma.Informo também que possuo registros completos das conversas mantidas com o atendimento da empresa, incluindo prints que comprovam a autorização para a alteração do hóspede, bem como o histórico integral do atendimento no qual a equipe informa que não poderia solucionar a situação posteriormente.Dessa forma, aguardo a solução amigável da presente demanda, com o devido ressarcimento do prejuízo causado.Não havendo resolução no prazo razoável, ficará resguardado o direito de adoção das medidas cabíveis, incluindo a formalização de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e eventual judicialização, com pedido de indenização por danos materiais e morais, diante da falha na prestação do serviço e do transtorno causado.Sem mais para o momento.Atenciosamente,

São Paulo-SP, 13 de março de 2026.


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Resposta da empresa

16/03/2026 às 11:37

Boa tarde, Latanne.

Antes de tudo, pedimos sinceras desculpas pelo desencontro de informações ocorrido durante o atendimento. Entendemos o transtorno causado e lamentamos que a orientação inicial não tenha sido seguida posteriormente, gerando essa situação.

Após a análise do caso, confirmamos que iremos realizar o reembolso do valor de R$ 40,50, referente à taxa de cancelamento da passagem mencionada em sua notificação.

Agradecemos por trazer a situação ao nosso conhecimento e reforçamos que estamos trabalhando para evitar que situações como essa voltem a ocorrer.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Equipe 360 Suítes