Ateliê Flor e Pérola retém R$ 400,00 e não entrega peças de vestuário no prazo

Reclamação em réplica

Em réplica

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Florianópolis - SC

04/07/2026 às 12:05

ID: 253079127

No dia 04/05/2026, realizei a compra de três peças de vestuário no "Ateliê Flor e Pérola", totalizando R$ 1.210,00, pagos integralmente de forma antecipada (R$ 810,00 via cartão e R$ 400,00 via PIX). A empresa foi informada desde o início que os trajes juninos eram necessários para eventos inadiáveis no dia 25/06/2026.

O prazo estipulado pela própria empresa foi de 30 dias úteis, encerrando-se em 15/06/2026. Os produtos não foram entregues na data acordada. Ressalto que em nenhum momento solicitei o cancelamento por desistência; a minha cobrança sempre foi pela devolução do pagamento, visto que a empresa não cumpriu com a obrigação principal de entregar as peças no prazo pactuado.
Após insistência via redes sociais, a empresa estornou o valor do cartão, mas está retendo indevidamente R$ 400,00 pagos via PIX.

O que causa indignação é a conduta da empresa, que antes mesmo de eu ou meu marido buscarmos retorno, já realizava pronunciamentos em suas redes sociais se colocando como "vítima" de clientes "agressivos". É nítido que o ateliê já vinha descumprindo prazos com diversos outros clientes e, para evitar prestar contas, optou por criar uma narrativa de vitimização nas redes sociais, tentando deslegitimar as cobranças.

Diante da falta de retorno no WhatsApp, pedi ao meu marido para que entrasse em contato via WhatsApp para cobrar o reembolso e também foi tratado com hostilidade, sendo acusado de "perseguição" e alvo de ameaças jurídicas, depois pelo Instagram houve retorno. A empresa tenta, de forma indevida, criminalizar a cobrança de um valor legítimo. Não aceitarei a retenção do valor pago via PIX, pois o serviço nunca foi prestado. Deixo esta reclamação registrada como prova da conduta da empresa e como alerta a outros consumidores sobre o padrão de descaso e manipulação desta marca.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 18:39

Olá, Priscila.
A empresa esclarece que, no momento da contratação, foi informado e aceito o prazo de 30 dias úteis para confecção da peça, conforme registrado em nossos canais de atendimento.
Posteriormente, a senhora passou a solicitar o cancelamento do pedido antes da conclusão da produção. Mesmo sem haver obrigação contratual, a empresa realizou o estorno integral do valor pago no cartão de crédito, demonstrando boa-fé na tentativa de solucionar a situação.
Após esse procedimento, as tratativas passaram a ser realizadas também por seu marido, Sr. Leandro. Infelizmente, a forma como os contatos passaram a ocorrer extrapolou o ambiente de uma relação comercial, com mensagens reiteradas em diversos canais e redes sociais da empresa e de sua proprietária. Todos esses registros foram preservados e encaminhados ao departamento jurídico para as providências que entender cabíveis.
A empresa sempre buscou resolver a situação de forma respeitosa e dentro da legislação aplicável, permanecendo aberta ao diálogo pelos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 13:05

A resposta fornecida pela empresa não reflete a realidade dos fatos e tenta desviar o foco do descumprimento do prazo e da retenção indevida de valores. Vamos aos pontos reais e comprovados:

1. A ausência de cancelamento voluntário: Em nenhum momento solicitei cancelamento por mera desistência. A compra foi realizada em 04/05/2026 com prazo de confecção acordado entre as partes de 30 dias úteis, encerrando-se em 15/06/2026, para atender a eventos com datas fixas. O ateliê simplesmente não entregou as peças no prazo pactuado.

2. A "boa-fé" seletiva: Estornar o valor do cartão após o prazo estourado não é ato de bondade, é obrigação legal. Vale ressaltar que essa devolução do cartão só aconteceu depois que meu esposo, Leandro, precisou intervir e fazer a cobrança, uma vez que a empresa simplesmente deixou de responder às minhas solicitações. Esta é mais uma prova de que nunca existiu boa-fé por parte do ateliê, cuja conduta se agrava ao reter ilegalmente os R$ 400,00 pagos via PIX, quantia que prometeram revisar e devolver desde 28/06/2026, mas que até hoje seguem apropriados indevidamente.

3. Inversão de responsabilidade: O contato do meu marido só ocorreu após o ateliê interromper o atendimento e deixar de responder aos meus questionamentos via WhatsApp. Em vez de apresentar o comprovante do reembolso ou resolver o impasse financeiro, a empresa optou por fazer acusações e mencionar medidas criminais e judiciais contra uma cobrança legítima de valores não devolvidos.

Ressalto que estes fatos não são relatos isolados ou frutos de invenção da minha parte, o que pode ser facilmente verificado pelos diversos registros idênticos de atrasos e não entregas de outros consumidores cadastrados nesta mesma plataforma do Reclame AQUI.

Buscamos a solução de forma amigável por semanas, sem sucesso. Diante da negativa de devolução do valor restante, a questão foi formalizada perante o Poder Judiciário. A audiência de conciliação no CEJUSC já está devidamente designada para o dia 18/08/2026 às 16h00.

A comunicação oficial com a cópia do documento emitido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi enviada para o e-mail da proprietária (*****), sob o assunto: "Convocação para Audiência de Conciliação - CEJUSC Barra Velha/SC (Reclamação Pré-Processual n *****/SC)". Cabe destacar que a empresa pode confirmar todas as informações do ato diretamente com o canal oficial do Poder Judiciário via WhatsApp (***** ou *****), informando o número da reclamação pré-processual indicado no ofício.

Deixo este registro para documentar o ocorrido e alertar outros consumidores sobre o padrão de atendimento e o não cumprimento dos prazos estabelecidos.