Academia exige pagamento com cartão ou plano anual à vista, recusando pagamento mensal em dinheiro

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São Paulo - SP

02/09/2025 às 23:42

ID: 225983213

Na data de hoje conversei com as recepcionistas da academia em relação aos valores mensais para contratação do plano para meu filho de 15 anos. Para minha surpresa, fui orientado de que o pagamento deveria ser realizado através do cartão de crédito mesmo indicando que gostaria de seguir com o pagamento em dinheiro da mensalidade. A informação recebida é de que por se tratar de uma empresa privada eles possuem a prerrogativa de escolher a forma de pagamento que desejam receber e para pagamento em dinheiro sou obrigado a contratar o plano anual e pagar o valor total na primeira parcela e não tinha a opção de pagar mês a mês o plano.

Informei que de acordo com o artigo 39 do CDC o fornecedor não pode recusar o pagamento da prestação de serviços de quem deseja pagar à vista, mesmo assim, a devolutiva é de que eles não são obrigados a receber o valor mensal em dinheiro apenas na modalidade da contratação anual, ou seja, teria que pagar em dinheiro o valor total do plano anual mesmo que meu interesse seja em contratar o plano mensal.

Apresentei também o artigo 43 da Lei de Contravenções Penais que estabelece que a recusa em aceitar pelo seu valor, a moeda de curso legal no país configura contravenção penal e recebi e mesma devolutiva de que somente o plano anual poderia ser pago em dinheiro e para piorar, caso eu não estivesse de acordo deveria procurar outra academia para colocar meu filho para treinar.

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