Cancelamento de plano anual negado apesar do direito de arrependimento de 7 dias

Respondida
Sapiranga - RS
08/07/2026 às 14:53
ID: 253417623
Contratei um plano anual da 3C Plus em nome da empresa ***** e solicitei o cancelamento dentro do prazo de 7 dias, exercendo o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Antes mesmo de enviar o e-mail, já havia solicitado o cancelamento pelo chat da plataforma, porém não obtive qualquer retorno. Para garantir o registro dentro do prazo legal, formalizei também a solicitação por e-mail, pedindo o cancelamento imediato e o reembolso integral do valor pago.
Para minha surpresa, a empresa respondeu apenas informando que, por se tratar de um plano anual parcelado em 12 vezes, não realizaria o estorno nem o cancelamento das parcelas, alegando previsão nos Termos de Uso.
Entretanto, nenhum termo contratual pode se sobrepor a um direito previsto em lei. Minha solicitação foi realizada dentro do prazo legal de arrependimento, e a empresa simplesmente ignorou esse fato, limitando-se a cancelar apenas a renovação automática para o próximo ciclo.
Reforço que:
Solicitei o cancelamento dentro do prazo de 7 dias;
Registrei a solicitação tanto pelo chat quanto por e-mail;
Não recebi resposta em tempo hábil pelo canal de atendimento;
A empresa negou o reembolso com base apenas em cláusulas contratuais, sem analisar o exercício do direito de arrependimento.
Diante disso, solicito que a 3C Plus reavalie o caso, efetue o cancelamento da contratação e realize o reembolso integral dos valores pagos, conforme prevê a legislação aplicável.
Caso não haja uma solução amigável, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
09/07/2026 às 10:55
Olá, Luis! Tudo bem?
Compreendemos a sua insatisfação e lamentamos que essa situação tenha gerado desconforto. Entendemos o seu ponto de vista e a sua expectativa em relação ao pedido de cancelamento realizado logo nos primeiros dias.
Contudo, precisamos ser transparentes e incisivos quanto às diretrizes da nossa contratação. A parceria firmada entre a 3C Plus e a V4 Lima Souza & CO configura estritamente uma relação comercial entre empresas (B2B Business to Business). Nesse modelo, a nossa plataforma é adquirida como um insumo/ferramenta de trabalho para a sua operação empresarial. Sendo assim, não há a caracterização de relação de consumo final, o que inviabiliza a aplicação do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do direito de arrependimento de 7 dias para este contrato.
Além disso, é fundamental esclarecer a natureza do plano adquirido. A contratação realizada foi de um plano anual. O fato de o valor ter sido parcelado em 12 vezes no cartão de crédito é exclusivamente uma facilidade de transação financeira que oferecemos para viabilizar o negócio. Esse parcelamento não se caracteriza como uma assinatura com cobrança recorrente mensal que permita o cancelamento no meio do ciclo de vigência.
O nosso maior interesse é que a sua empresa tenha resultados reais com a nossa ferramenta e não queremos que o seu investimento fique ocioso. Por isso, caso opte por seguir o processo padrão, estamos à total disposição para retomar e seguir com a implantação e o treinamento da plataforma.
Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe 3C Plus