Descumprimento de oferta, falha logística e recusa de estorno integral (Art. 35 do CDC) - CNPJ 50.954.779/0001-52

Não respondida
Contagem - MG
30/06/2026 às 10:14
ID: 252673795
Na data da compra, realizei o pagamento no valor de R$ 269,48 referente à confecção de duas camisas empresariais. Hoje, 62 dias após a transação, os produtos não foram entregues devido a uma sucessão de falhas operacionais exclusivas da 3DLogotipo LTDA.
Cronologia da inexecução:
1. O prazo inicial de confecção (5 a 7 dias úteis) somado ao prazo logístico foi amplamente excedido devido à morosidade na fase de elaboração das artes.
2. No momento do envio, a empresa utilizou um procedimento logístico obscuro, despachando a mercadoria colocando o nome do próprio titular da loja (remetente) no campo de destinatário. Esta manobra inviabilizou o recebimento no meu endereço logístico que possui interfone operante e recebe encomendas diárias sem intercorrências , forçando o retorno do pacote aos Correios.
3. Após a falha, a empresa firmou formalmente, no dia 09 de junho, a promessa de reenvio imediato via SEDEX. A promessa foi descumprida.
Diante da quebra de confiança e do prazo de 62 dias de inexecução, exerci meu direito garantido pelo Artigo 35, Inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicitando o cancelamento e a restituição imediata e integral da quantia paga.
A empresa recusa a devolução integral, tentando reter valores referentes ao frete e à "arte". Tal conduta é ilegal, visto que o CDC não autoriza o repasse do ônus logístico ao consumidor quando a inexecução do serviço ocorre por incompetência exclusiva da empresa. Não há justificativa legal para cobrar por um frete que falhou por erro do remetente, tampouco por uma arte atrelada a um produto final que nunca foi entregue.
Solicito a devolução integral e imediata dos R$ 269,48, abstendo a empresa de realizar retenções indevidas.